As unidades consumidoras serão classificadas como residencial Baixa Renda, desde que um dos seus moradores atenda um dos critérios:
1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Socias do Governo Federal (CadÚnico), e com renda mensal de até ½ Salário mínimo por pessoa e que possua NIS; ou
2. Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados por Lei e com renda familiar de até ¼ do Salário mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB); ou
3. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Socias do Governo Federal (CadÚnico), com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até 3(três )Salários Mínimos, que tenham NIS e obrigatoriamente comprovar o uso continuado de equipamentos; ou
4. Índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e NIS, e Quilombolas com NIS.
Para aplicação da TSEE, um dos integrantes da família beneficiaria deverá informar obrigatoriamente:
A. Nome,
B. NIS (Numero de Identificação Social), exceto para beneficiários de BPC que deverá informar o NIT ou NB,
C. CPF e Carteira de Identidade,
D. Se a família é Indígena ou Quilombola.
Eventualmente quando couber:
• Havendo portador de doença, comprovar o uso continuado de equipamentos através de relatório médico.
• O Beneficiário do BPC deverá informar o Número do Beneficio (NB) ou Numero de Identificação do Trabalhador (NIT).
• Caso o beneficiário do BPC seja indígena ou Quilombola, deverá informar o NIS.
• Caso a família indígena não possuir documento de identificação pessoal, será admitido o Registro Administrativo de Nascimento (RANI)
A concessão do beneficio (desconto da tarifa) esta sujeito a aprovação da ANEEL.
FONTE PESQUISA: Lei 12.212/2010, Resoluções ANEEL 407 e 414 de 2010.
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