É comum ter dúvidas sobre como é determinado o preço do consumo de energia elétrica ou ficar se perguntando para onde vai o valor pago.
Aqui você irá encontrar algumas informações para esclarecer essas e outras dúvidas em relação a sua fatura de energia.
Nome do titular da fatura e dados pessoais.
informações de leitura e número do medidor.
Relatorio de consumo dos ultimos meses de faturamento.
Informações do medidor, leitura atual e anterior.
DEC/DIC (Duração Equivalente de Interrupção) - indica o número de horas, em média, que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal.
FEC/FIC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) - indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora.
DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora) - indica o tempo máximo de cada interrupção, visando impedir que a concessionária deixe o consumidor sem energia elétrica durante um período muito longo.
Número da conta na Cooperaliança.
É a quantidade de kWh registrada pelo medidor de energia elétrica no mês.
Valor de KWh homologado por resolução da ANEEL.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Alíquotas de ICMS para Classe Residencial até 150 Kw/h 12%, acima 25%; Rural até 500 kw/h 12%, acima 25% e Demais classes 25%.
Este imposto incide sobre operações relativas a circulação de mercadorias e serviços no estado.
PIS (Programa de Integração Social) - alíquoda de 0,65%.
COFINS (Contribuição para o financiamento da seguridade Social) - alíquoda 3% Cobrados pela união para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal.
COSIP (Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública) - taxa cobrada pelo municipio para manutençao de iluminação publica.
Desconto concedido a residencial baixa renda.
É a soma de todos os itens anteriores.
Multa - É o valor cobrado somente em caso de atraso no pagamento da conta de energia elétrica. Representa 2% do valor da fatura anterior.
Acréscimo Moratório - É o valor cobrado somente em caso de atraso no pagamento da conta de energia elétrica. Representa o valor de 1% (um por cento) ao mês pró rate dia.
Tarifa de Correio - É a quantia cobrada somente em faturas que precisam ser entregues em um segundo endereço, solicitado pelo consumidor.
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