A Resolução ANEEL nº 482/2012 e a Resolução ANEEL nº 687/2015 estabelecem regras para a instalação de geradores de energia elétrica de pequeno porte nas unidades consumidoras, injetando o excedente de energia na rede da distribuidora local. Este excedente será convertido em um crédito de energia que terá validade de 60 meses, podendo ser utilizado para abater o consumo da própria unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades consumidoras sob a mesma titularidade (CPF/CNPJ).
Para maiores informações, seguem os links a seguir:
Módulo 03 – Acesso ao Sistema de Distribuição
FECO G-03: Requisitos para conexão de Mini ou Micro Geradores
Resolução Normativa nº 482/2012 - ANEEL
Resolução Normativa nº 687/2015 - ANEEL
Caderno Temático Geração Distribuída – ANEEL
Link ANEEL Geração Distribuída
Link ANEEL Outorgas e Registros de Geração
Formulário de Dados para Registros de GD - UFV
Formulário Microgeração com Potência igual ou Inferior a 10kW
Formulário Microgeração com Potência Superior a 10kW
Formulário Minigeração Distribuída com Potência Superior a 10kW
Formulário Relacionamento Operacional
Formulário para Requerimento de Solicitação de Vistoria
A solicitação de acesso deverá ser encaminhada através do endereço de email gd@cooperalianca.com.br, juntamente com os documentos listados no respectivo formulário, conforme potência instalada de geração.
Junto com a documentação, encaminhar o Formulário de Dados para Registros de GD, devidamente preenchido, bem como o Formulário de Relacionamento Operacional preenchido e assinado.
Para o acompanhamento de cada etapa do processo, encaminhar um email para o endereço gd@cooperalianca.com.br, informando o código da UC (unidade consumidora), o CPF e o nome do respectivo titular da unidade consumidora.
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