EDITAL DE VENDA
A Cooperativa Aliança – Cooperaliança vem em público comunicar que está à venda, a partir desta data, o veículo abaixo descrito:
Item Único – UNO MILLE WAY ECONOMI – 2 PORTAS – Motorização – FLEX, ano e modelo 2009/2010 de Placas MHP 6415 e Renavam164935924; Valor mínimo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) com pagamento à vista.
Propostas:
a) O valor mínimo proposto é o indicado no item acima;
b) Sendo proposto valor a menor que o contemplado no item acima indicado, a proposta será desclassificada de plano pelo (s) organizador (es) do evento;
c) A forma de pagamento será somente à vista;
d) O interessado deverá apresentar proposta (s) em envelope fechado (s), no dia 03 de dezembro de 2019, às 10h30min, na sede da Cooperaliança, Rua Ipiranga, 333, Centro, Içara/SC, onde o (s) mesmo (s) será (ão) aberto (s) na frente do (s) participante (s);
e) Na parte externa do envelope deverá estar escrito de forma legível o nome do (a) interessado (a);
f) Dentro do envelope deverá constar o valor da proposta por extenso, nome completo do (a) comprador (a), endereço, RG e CPF (informações que serão utilizadas para emissão de Nota Fiscal e transferência do veículo);
g) Em caso de coincidência (s) de valor (es) igual (ais) entre dois (ou mais) interessados, somente estes serão autorizados a fazer (em) contraproposta (s) verbal (ais), ainda no local da abertura dos envelopes que passará a ser em forma de leilão presencial. Observações: O veículo está à disposição para ser vistoriado pelos interessados a partir do dia 27 de Novembro de 2019 no pátio do Setor de Distribuição da Cooperaliança, Rua José de Alencar, nº 10 – Primeiro de Maio, Içara/SC, das 8h às 12h e das 14h às 17h30min. O veículo será vendido no estado de conservação em que se encontra, restando a Cooperaliança isenta de todo e qualquer problema observado após a venda.
O comprador vencedor do certame obrigar-se-á a realizar a transferência do veículo nos termos do Art. 123 do CTB vigente, sob pena de a Cooperativa tomar as medidas cabíveis necessárias a fim de impedir que o veículo transite até que seja realizada sua transferência ao novo proprietário.
Içara, 27 de novembro de 2019 | Reginaldo de Jesus | Presidente
Não há desligamentos programados para esta data.