O Fates, Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social, é um Fundo previsto em lei. As sociedades cooperativas são obrigadas a constituir o Fundo que se destina à prestação de assistência aos associados, seus familiares e quando previsto nos estatutos, aos empregados da Cooperativa, que será constituído de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício resultante do ato cooperativo.
No caso da Cooperaliança, o 5%, que é o mínimo exigido pela Lei n° 5.764/71, está previsto em seu estatuto social.
O valor assim estipulado fica à disposição dos associados para durante a Assembléia Geral Ordinária (AGO) decidir em que projetos assistenciais destinarem determinado valor.
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