CONHEÇA SUA FATURA

É comum ter dúvidas sobre como é determinado o preço do consumo de energia elétrica ou ficar se perguntando para onde vai o valor pago. Aqui você irá encontrar algumas informações para esclarecer essas e outras dúvidas em relação a sua fatura de energia.

 

    Todas as classes de consumo                       Consumidor TSEE (Baixa Renda)

 

Nome do titular da fatura e dados pessoais.

Número de identificação da Unidade Consumidora (UC) na Cooperaliança.

Informações sobre data da apresentação da fatura, competência, leituras, dados de consumo do mês.

Consumo dos últimos 12 meses de faturamento.

Informações técnicas relacionadas á medição instalada, bem como valores apurados dos indicadores mensais, trimestrais e anuais.

DIC (Duração Equivalente de Interrupção) - Exprime o intervalo de tempo que cada consumidor do conjunto, individualmente considerado, ficou privado do fornecimento de energia elétrica, no período de observação, considerando-se as interrupções maiores ou iguais a 3 (três) minutos.

FIC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) - Exprime o número de interrupções que cada consumidor, individualmente considerado, sofreu no período de observação, considerando-se as interrupções maiores ou iguais a 3 (três) minutos.

DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora) - Exprime o tempo máximo de interrupção contínua da distribuição de energia elétrica, para uma unidade consumidora qualquer.

O número de identificação fiscal é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes da Legislação.

Número de identificação cadastral para localização geográfica da Unidade Consumidora. Informa município, bairro, rota e sequência de leitura.

Classificação da atividade exercida e a finalidade da utilização de energia elétrica da unidade consumidora.

Identifica que o titular participa do quadro de associado da Cooperaliança. Neste campo é apresentado o número de matrícula do titular da Unidade Consumidora.

Código para definição do local de entrega da fatura, de uso exclusivo da Cooperaliança.

Apresenta a data de vencimento da fatura de energia elétrica.

É a quantidade de kWh registrada pelo medidor de energia elétrica no mês.

Valor de KWh homologado por resolução da ANEEL.

A tarifa de energia elétrica é calculada da seguinte forma: estimam-se os custos com geração, transmissão e distribuição de energia. Acrescentam-se os valores estipulados como encargos e divide-se esse valor pelo mercado da distribuidora para obter a tarifa a ser cobrada dos consumidores. Sobre esse valor ainda incidem PIS, COFINS E ICMS.

É o cálculo da quantidade de KWh consumido, multiplicado pela tarifa vigente, homologado por resolução da ANEEL.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Alíquotas de ICMS para Classe Residencial até 150 Kwh 12%, acima 25%; Rural até 500 kwh 12%, acima 25% e Demais classes 25%. Este imposto incide sobre operações relativas a circulação de mercadorias e serviços no estado.

PIS (Programa de Integração Social) - alíquota de 0,65%. COFINS (Contribuição para o financiamento da seguridade Social) - alíquota 3% Cobrados pela união para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. 

Cobranças ou Devoluções de serviços e atividades acessórias, entre outros itens.

MULTA

É o valor cobrado somente em caso de atraso no pagamento da conta de energia elétrica. Representa 2% do valor da fatura anterior.

JUROS DE MORA

É o valor cobrado somente em caso de atraso no pagamento da conta de energia elétrica. Representa o valor de 1% (um por cento) ao mês pró rate die.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Representa o valor cobrado para compensar a perda da valorização da moeda, por conta da inflação no período, nos casos em que o pagamento da fatura ocorre em mês subseqüente a data do vencimento, conforme o IGP-M (pró rata die).

TARIFA DE CORREIO

É o valor cobrado somente em faturas que são entregues em endereço diferente o da unidade consumidora e atendido por serviço postal, solicitado pelo consumidor.

COSIP (Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública) – É o valor cobrado pelo município para manutenção de iluminação pública.

É o benefício concedido aos consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) - Classe de consumo Residencial Baixa Renda ou BPC. Para maiores informações acesse aqui.

Informação do valor total a ser pago.

Apresenta informações sobre a bandeira tarifária do mês e seu respectivo valor e no campo tributos o valor individualizado de cada tributo e encargo cobrado para a composição do valor total da fatura que esta sendo apresentada.

Informações das faturas que constam em aberto até a data de emissão da fatura do mês correspondente.

Comunicado de faturas pendentes de pagamento, que podem gerar suspensão do fornecimento de energia da UC ao fim do prazo estipulado do reaviso.

Campo destinado informações institucionais e regulatórias da Cooperaliança a seus associados e consumidores.

Resumo de informações contendo vencimento, total a pagar, numero da unidade consumidora, nome do consumidor, identificação do cooperado e código de barra para apresentação nos locais de pagamento conveniados para quitação da fatura de energia elétrica.

DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS

Não há desligamentos programados para esta data.

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27.12.2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGO 2025 + CONTINUAR LENDO