DÚVIDAS FREQUENTES

Abaixo, separado por assuntos estão listadas as dúvidas mais frequentes. Está com alguma dúvida? Procure aqui. Caso sua dúvida não seja sanada, entre em contato conosco, teremos prazer em atendê-lo.

O consumidor pode solicitar a distribuidora para que faça a aferição de seu medidor de energia, conforme Seção IV da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Conforme Resolução 1.000/2021 da ANEEL é o valor mínimo faturável, aplicável ao faturamento de unidades consumidoras do Grupo “B”, de acordo com os limites fixados por tipo de ligação: • monofásica: valor em moeda corrente equivalente a 30kWh; • bifásica: valor em moeda corrente equivalente a 50kWh; • trifásica: valor em moeda corrente equivalente a 100kWh.
A consulta de débitos pode ser feita por meio da nossa Agência Virtual, do teleatendimento 0800 600 3030 e nas unidades de atendimento presencial.

A determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, é que para os casos de mudança de residência, aluguel de imóveis, estabelecimento comercial, realize-se a mudança do nome do titular responsável pela instalação de energia da Unidade Consumidora. Este processo mantém as informações cadastrais atualizadas. É bom lembrar que existem serviços que somente o titular pode solicitar como: devoluções, pedidos de indenizações de ressarcimento, entre outros. O titular sempre será o responsável pelos débitos da Unidade Consumidora.

Para efetuar este serviço o consumidor da Cooperaliança deverá apresentar, entre outros documentos, o CPF, RG, e Escritura Pública. Clique aqui e obtenha a relação completa dos documentos necessários.

Sim. O Solicitante deverá apresentar a Procuração Pública, ou a Autorização para Alteração de Titularidade, em uma das unidades de atendimento presencial. Clique aqui e obtenha mais informações.

A emissão da primeira fatura de energia elétrica pode levar de 15 a 47 dias.

Procure uma das unidades de atendimento presencial e solicite o serviço Alteração de Titularidade. Confira aqui a relação de documentos necessários. Da mesma forma, quando você sair de um imóvel, retire de seu nome a fatura de energia e evite que o consumo de um novo morador torne-se de sua responsabilidade.

Para a Cooperaliança o responsável pelo consumo e utilização da energia de um imóvel é o titular da fatura de energia. Por isso é de grande importância manter esses dados sempre atualizados. A atualização dos dados na fatura de energia é a segurança de que estarão em seu nome as faturas geradas durante sua responsabilidade, ou seja, durante o período que for o titular da fatura de energia elétrica.

Entre em contato no Teleatendimento 0800 600 3030 ou em uma das unidades de atendimento presencial e saiba mais sobre o assunto.

Não. A troca de nome implica na Alteração de Titularidade que somente poderá ser realizada em uma unidade de atendimento presencial com a apresentação de documentos aqui listados.

Você pode atualizar e-mail, telefone, carga instalada. Clique aqui para realizar a atualização do cadastro. Na Agência Virtual é possível também alterar a data de vencimento da fatura de energia e alterar endereço de entrega da fatura. Acesse e tenha mais informações.

É de grande importância manter seu cadastro junto a Cooperaliança sempre atualizado. Nome Completo, documentos do titular (CPF ou CNPJ), endereço e meios de contato como telefone, celular e e-mail, são informações essenciais. Clique aqui e realize a atualização cadastral através da Agência Virtual ou pelo Teleatendimento 0800 600 3030 ou em uma das unidades de atendimento presencial.

É o cadastro das Unidades Consumidoras em que reside portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessita do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos. O objetivo desse cadastro é informar o responsável pela unidade consumidora com a antecedência que a legislação define, em caso de desligamentos programados na rede, para que não haja comprometimento do funcionamento dos equipamentos.

Os equipamentos considerados vitais são:

  • Respirador ou ventilador pulmonar;
  • Aspiradores de secreções;
  • Equipamentos de Diálise Peritoneal Automática, que podem ser encontrados nas seguintes modalidades: Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD), Diálise Peritonela Noturna ( NIPD) e Diálise Peritonela Contínua por Cicladora ( CCPD);
  • Aparelho de Quimioterapia;
  • Concentrador de Oxigênio;
  • Bomba de Infusão;
  • Oxímetro;
  • CPAP e BIPAP;
  • Situações especiais com base na avaliação médica.

Para inscrever-se no Cadastro de Usuário Vital, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos em uma das unidades de atendimento da Cooperaliança:

  • Documentos pessoais do usuário do equipamento e do responsável pela Unidade Consumidora;
  • Formulário de comprovação de uso de equipamento vital. Este deve ser preenchido, carimbado e assinado pelo médico responsável;
  • Termo de compromisso;
  • Declaração de comprovação de vínculo com o responsável pelo imóvel.

Obs: Este documento deve ser apresentado nos casos em que o usuário do equipamento não seja o titular da Unidade Consumidora.

Não. Após a entrega dos formulários, a solicitação e a documentação será encaminhada para análise. A Cooperaliança tem um prazo de 5 dias para validar a solicitação e dar o retorno para o consumidor se foi válidada, ou não.

  • O Cadastro de usuário de equipamento vital deve ser renovado anualmente;
  • Este cadastro não isenta o consumidor do pagamento regular da fatura e das ações de cobrança em caso de inadimplemento;
  • Em caso de mudança de endereço, a Cooperaliança, deverá ser comunicada para a transferência do cadastro, imediatamente.

Você poderá procurar as unidades de atendimento presenciais nos municípios de:

IÇARA

Rua Ipiranga, 333 - Centro
Fones: (48) 3461 3200 | Fax (48) 3461 3210


BALNEÁRIO RINCÃO

Avenida Leoberto Leal, 148 - Centro
Fones: (48) 3468 1142 | (48)3468 1881


JAGUARUNA

Rua Estrada Geral, sn° - Olho D’Água
Fone: (48) 3443 3318


TELEATENDIMENTO GRATUITO 0800 600 3030

OUVIDORIA 0800 600 4048


Em nossa página na internet : www.cooperalianca.com.br

Acesse AUTOATENDIMENTO e navegue em nossa Agência Virtual para realizar alguns serviços, como a emissão da 2º via da fatura.

Informações também no link FALE CONOSCO.

 

São inúmeras as vantagens deste serviço. Comodidade, praticidade, evitar pendências indesejadas. Você paga suas contas sem filas, sem multas e com mais segurança. Evita deslocamentos.

Todos os meses na data que você escolher, sua fatura é debitada da sua conta. Orientamos apenas que confira mensalmente o débito em sua conta bancária.

Consulte aqui os bancos conveniados e saiba mais como utilizar este serviço.

A inclusão do débito automático é feita somente na agência bancária conveniada, mediante apresentação de fatura de energia da unidade consumidora (UC). Não é necessário ser o titular da UC, mas somente o titular da conta bancária poderá solicitar o cadastro do débito automatico.

Clique aqui para mais detalhes sobre o débito automático.

A exclusão do débito automático é efetuada na agência bancária. Os consumidores podem também solicitar a exclusão do débito automático através do Teleatendimento (0800 600 3030) ou, em uma unidade de atendimento presencial da Cooperaliança. Neste caso tanto o titular da Unidade Consumidora quanto o titular da conta bancária poderá solicitar o cancelamento do débito automático.

Clique aqui e veja os documentos necessários para o cancelamento do serviço.

A Cooperaliança possui convênios com várias instituições financeiras. Consulte aqui as instituições conveniadas.

Sim. Mesmo cadastrando a fatura em débito automático você continuará recebendo a fatura em sua unidade consumidora, para acompanhamento do consumo e sem o código de barra para pagamento.

Eles estão descritos na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL. É um conjunto de normas que regulamentam as tratativas entre as Distribuidoras e o Consumidor de energia elétrica.

Acesse o link DIREITOS E DEVERES, e saiba mais.

É possível obter a segunda via da fatura de energia impressa, por meio da Agência Virtual, pelo Teleatendimento (0800 600 3030), ou, solicitar em uma das unidades de atendimento presencial.

Importante: A emissão de segunda via nas unidades de atendimento presencial cobram a taxa de emissão pelo serviço. Já a emissão da segunda via na Agência virtual não tem custo.

Sim. Sempre que o consumidor solicitar uma segunda via a ser entregue novamente no endereço da Unidade Consumidora, ou retirá-la em uma das unidades de atendimento haverá a cobrança na próxima fatura. É possível visualizar e imprimir sua fatura sem a cobrança da taxa acessando a Agência Virtual.

Não, ela é gratuita.

Para solicitar a segunda via da fatura de energia não é necessário ser o titular da Unidade Consumidora, porém é necessário o número da UC, o nome, ou o documento (CPF ou CNPJ) do titular.

Não. A segunda via da fatura não prorroga a data de vencimento. Ela é uma cópia fiel da sua fatura original.

Conforme Resolução 1.00/2021 da ANEEL é o valor mínimo faturável, aplicado ao faturamento de Unidades Consumidoras do Grupo “B”, de acordo com os limites fixados por tipo de ligação:

  • Monofásica: valor em moeda corrente equivalente a 30kWh;
  • Bifásica: valor em moeda corrente equivalente a 50kWh;
  • Trifásica: valor em moeda corrente equivalente a 100kWh.

Obs: O termo custo de disponibilidade, era anteriormente conhecido como “taxa mínima faturável”.

Sim. A Cooperaliança disponibiliza até seis datas para escolha do vencimento da fatura de energia elétrica. Lembramos que ao realizar a alteração de vencimento somente será permitida nova mudança se nos últimos doze meses não houve nenhuma alteração. Para solicitar este serviço, acesse a agência virtual, ou, o Teleatendimento (0800 600 3030), ou ainda, solicite em uma das unidades de atendimento presencial.

Não é possível imprimir a fatura pela Agência Virtual se o CPF/CNPJ não constar no cadastro da Unidade Consumidora. Para possibilitar o acesso, ligue para o Teleatendimento (0800 600 3030), e atualize os dados cadastrais como o CPF/CNPJ da Unidade Consumidora que deseja acessar.

A consulta de débitos da Unidade Consumidora pode ser feita através da agência virtual, do Teleatendimento (0800 600 3030), ou nas unidades de atendimento presencial.

Sim. O endereço de entrega da fatura de energia poderá ser alterado através da agência virtual, do Teleatendimento (0800 600 3030), ou nas unidades de atendimento presencial.

Sim. O valor será devolvido na fatura seguinte à identificação do pagamento em duplicidade.

Sim. A existência do débito em aberto será comunicado nas faturas seguintes, no campo FATURAS EM ABERTOe uma única vez através do "REAVISO DE VENCIMENTO"  por meio de mensagem na fatura.

A Cooperaliança tem convênio com diversas instituições financeiras. As opções para o pagamento de suas faturas podem ser visualizadas acessando aqui.

De acordo com a Resolução 1.000/2021 da ANEEL, Seção V, quando ocorrer o impedimento de acesso para fins de leitura, os valores faturados de energia elétrica devem ser calculados pela média aritmética dos últimos doze meses do faturamento.

Apesar de os equipamentos serem os mesmos, deve-se observar alguns aspectos quanto à potência, marca e modelo de cada equipamento, hábitos e períodos de uso. O número de moradores da residência também influencia no consumo.

A Alíquota do PIS é de 3% e do COFINS 0,65%.

Identifique as situações ou os hábitos que levam ao desperdício. Planeje com a família a mudança desses hábitos, estabeleça em conjunto as metas de redução e fique atento na hora de comprar eletrodomésticos. Prefira sempre os que têm o Selo Procel. Em geral, os melhores resultados são obtidos pela combinação de tecnologia apropriada e comportamento adequado. Acesse aqui as Dicas de Economia da Cooperaliança.

A fatura de energia é composta pelo consumo registrado entre uma leitura e outra. A diferença desses valores é a quantidade de kwh que foi utilizado dentro do período. Esse valor é multiplicado pelo custo do kwh onde se obtém o valor do seu consumo. Após esse cálculo são atribuídos os impostos devidos (PIS, COFINS, ICMS) e o Cosip (taxa que custeia a iluminação pública). Em caso de faturas em atraso no pagamento, são cobrados multa, juros e atualização monetária e em caso de solicitação de serviços regulados, é cobrada na fatura a taxa correspondente a sua solicitação.

Sim. As faturas de energia pagas após o vencimento sofrem acréscimo moratório (multa) de 2%, e juros moratório de 1% ao mês, além de atualização financeira (pró rata-die) pela variação do IGPM, de acordo com o artigo 17, § 2º, da Lei nº. 9.427/96, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 10.438/2002, o art. 389 do Código Civil, com o art. 52 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução ANEEL 1.000 de 07 de dezembro de 2021.

Você pode realizar a alteração na data de vencimento da fatura, através da Agência Virtual, e evitar transtornos, escolhendo o dia em que fica melhor pagar a sua fatura de energia. Você pode ainda cadastrar a fatura em débito automático para evitar transtornos com filas, e deslocamento para o pagamento.

Sim, o furto de energia é crime (artigo 155 do Código Penal), sujeito a pena de até quatro anos de reclusão. Em nosso site, na agência virtual ou no link FALE CONOSCO apresentamos a forma mais prática de registrar esse serviço que funciona 24 horas e mantêm sigilo a respeito de quem denuncia os crimes. A denúncia também pode ser feita através do Teleatendimento (0800 600 3030), ou em uma das unidades de atendimento presencial.

Furto de energia é quando a energia é utilizada diretamente da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária. São os famosos “gatos”. Fraude é quando o cliente rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu medidor de energia.

Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso. Quem frauda energia pode pagar caro, gerando prejuízos e colocando em risco toda a comunidade ao redor.

A Cooperaliança possui técnicos experientes, que monitoram as suspeitas de fraude. Uma vez encontrada a fraude, a Cooperaliança tem garantido por lei o direito de inspecionar o medidor e eliminar as possíveis irregularidades.

Não há necessidade de identificação.

A Cooperaliança é responsável pela distribuição da energia nos locais públicos de cada município em sua área de concessão. O serviço de operação e manutenção das instalações públicas como lâmpadas e postes e demais componentes da iluminação das ruas e locais públicos, como também a sua expansão, é de responsabilidade das Prefeituras.

São as próprias instituições que coordenam esses prédios. No caso de escolas municipais, por exemplo, a responsabilidade é da Secretaria Municipal de Educação.

A ampliação e manutenção do serviço de iluminação pública são de responsabilidade das Prefeituras. A Cooperaliança, à partir do dia 17 de Junho de 2015 até 17 de junho de 2016 será a responsável para a prestação do serviço no município de Içara para a ampliação, manutenção e substituição de lâmpadas.

Nos demais municípios da área de concessão (Balneário Rincão, Araranguá e Jaguaruna) os serviços de ampliação, manutenção e substituição de lâmpadas é de responsabilidade das Prefeituras destes municípios.

Se você é consumidor destes municípios clique aqui para saber o telefone de contato e solicitar os serviços.

Os serviços de iluminação pública, que compreende a ampliação, manutenção e substituição de lâmpadas do sistema, são de competência das prefeituras municipais, sendo que os recursos necessários são provenientes da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), instituída pela Emenda Constitucional nº 39/2002, de 20 de dezembro de 2002. Cada município através de Decreto ou Lei Municipal estabelece os critérios de cobrança. Os valores cobrados são definidos por meio de lei municipal, e o valor é inserido nas faturas de energia elétrica, mediante assinatura de convênio específico para esse fim.

É destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública do Município.

A instituição da Cosip, e seus respectivos valores, são estabelecidos por cada município através de Leis e Decretos Municipais. A Cooperaliança não tem nenhuma participação na definição desses valores.

 

A Cooperaliança não pode intervir no processo de inclusão, exclusão e alteração dos valores da Cosip cobrados nas faturas de energia elétrica, sob pena de descumprimento do texto Legal, do Decreto/Lei municipal que instituiu a cobrança e do contrato firmado com o Município.

Para outros esclarecimentos, sugerimos entrar em contato com o órgão competente, a Prefeitura da sua cidade.

Em primeiro lugar fica o chuveiro. Ele representa de 25% a 35% do valor da fatura.

A geladeira está logo atrás, contribuindo com 25% a 30% do valor, seguida pela iluminação, que varia de 15% a 25%; do televisor, com variação no consumo de 10% a 15% e do ferro elétrico, o qual representa consumo de 5% a 7%.

É aconselhável, pois mesmo desligados, os equipamentos podem ser danificados se houver uma sobrecarga devido a um raio, situação em que a rede elétrica, os cabos telefônicos e mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente.

Porque o aterramento estabiliza a tensão em caso de sobrecarga de energia no circuito elétrico, evitando assim o curto circuito nos aparelhos. Isso acontece, principalmente, devido à queda de raios próximo às redes elétricas.

Para problemas com os fios de energia da rede elétrica, entre em contato conosco através de um dos nossos canais de atendimento, e informe o local e a situação apresentada.

Porque quando há sobrecarga, ele protege a fiação e os equipamentos que estão ligados simultaneamente acima da carga instalada prevista para o circuito.

O DPS (Dispositivo de Proteção contra Surto) é um dispositivo oriundo da ABNT NBR 5410, que tem como objetivo a segurança do consumidor, bem como de seus bens que estejam conectados às instalações de Baixa Tensão.

Para garantir o bom funcionamento da instalação elétrica, minimizando a possibilidade de danos elétricos causados por descargas atmosféricas e/ou surtos de tensão provenientes de outras fontes.

São todos os materiais, equipamentos, condutores e acessórios instalados desde o ponto de derivação da rede de baixa tensão da Cooperaliança até a medição.

Acesse normas técnicas. Identifique qual o padrão de medição atende a sua necessidade. Você deverá seguir o que está escrito nessa especificação.

É necessário solicitar o serviço de desligamento programado para manutenção. Desta forma a Cooperaliança efetuará o desligamento de energia do seu imóvel para possibilitar que o seu eletricista particular possa efetuar a reforma necessária. O prazo para a Cooperaliança executar o desligamento é de 15 dias úteis. Após a reforma estar concluída deverá ser efetuado novo contato para solicitar a religação, sendo que o prazo de atendimento desta solicitação é de até três dias úteis.

É importante observar que a Unidade Consumidora poderá ficar desligada para manutenção interna por até sete dias corridos. Se o tempo necessário for superior a este período é preciso efetuar o desligamento à pedido.

É necessário informar a relação de equipamentos/eletrodomésticos de uso no local, bem como o tipo de ligação (se é monofásica, bifásica ou trifásica) nome completo, CPF e RG ou na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, telefone de contato e dados da fatura. O prazo para atendimento desta solicitação é de até cinco dias úteis.

De posse destes dados, procure uma das unidades de atendimento presencial da Cooperaliança.

Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade.

Alguns medidores apresentam ruídos com o passar do tempo, devido as características do local de instalação, causando incômodo ou preocupação por parte dos consumidores. O ruído não significa que exista risco de acidentes ou registro de consumo maior que o devido, porém tende a diminuir a vida útil do medidor, ocasionando prejuízo para a concessionária. Se o ruído for muito alto, chegando a interferir na sua qualidade de vida, contate a Cooperaliança através de um de nossos canais de atendimento.

O consumidor pode solicitar a distribuidora para que faça a aferição de seu medidor de energia, conforme Seção IV da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Sim. Primeiramente, identifique o tipo de medidor em sua Unidade Consumidora.

Se em sua Unidade Consumidor possuir Medidor Analógico ou Eletromecânico (ponteiros), faça o seguinte teste:

  • Retire todos os aparelhos das tomadas, apague as luzes e, após 15 minutos, verifique se o disco do medidor continua girando. Se este continuar girando e completar uma volta em menos de 15 minutos, existe “fuga” de energia elétrica. Esta “fuga” pode ser originada por um defeito na instalação elétrica ou problema no medidor. Assim, para identificar a origem da “fuga”, desligue o disjuntor e verifique:
  • Se o disco do medidor parar de girar, o problema encontra-se na instalação interna. Recomenda-se consultar um eletricista particular.
  • Se o disco do medidor continuar girando, o problema poderá ser no medidor. Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e solicite uma verificação no medidor.


Se em sua Unidade Consumidor possuir Medidor Eletrônico (digital):

  • Desligue o disjuntor e aguarde 15 minutos. Se a luz do medidor continuar piscando, é sinal de que há alguma anormalidade que precisa ser verificada pela concessionária. A forma de piscar indica o consumo gasto. Por exemplo: se o chuveiro estiver ligado, a luz piscará constantemente e, se uma lâmpada estiver ligada, piscará vagarosamente. Entre em contato com um dos nossos canais de atendimento e solicite uma verificação no medidor.


 

Você pode solicitar à Cooperaliança, por meio do Teleatendimento (0800 600 3030), ou em uma unidade de atendimento presencial mais informações sobre o assunto.

Não. Possuem o Selo PROCEL apenas aqueles equipamentos que comprovaram que usam menos energia para trabalhar.

Sim. Pois o consumo corresponde a apenas 25% de uma lâmpada incandescente. Deve-se sempre preferir as lâmpadas com selo PROCEL INMETRO para garantir melhor desempenho, durabilidade e economia na área de iluminação.

O que diferencia o uso das fluorescentes frias (brancas) e das quentes (amarelas) é a preferência estética. As tubulares, brancas, são mais utilizadas no comércio, escritórios, banheiros e cozinhas. As circulares brancas são mais recomendadas para os ambientes residenciais. Os locais ideais para as fluorescentes compactas são aqueles em que elas podem ficar acesas por quatro ou mais horas por dia, como a cozinha. Quanto maior o tempo de uso, mais significativa será a economia na fatura de energia.

Em primeiro lugar fica o chuveiro. Ele representa de 49% do valor da fatura. O Ar Condicionado está logo atrás, contribuindo com 25% do valor, seguido pela geladeira com 9%, Micro Computador 5%, Lâmpadas Fluorescentes com 4,5 %, Lavadora de Roupa 3,5 %, Televisor 3% e Ferro Elétrico, o qual representa o consumo de 1% .

Confira a tabela abaixo.

 Equipamento 

 Quantidade 

 Potência 

 Tempo Utilização 

 Consumo mensal (kWh) 

% na fatura de energia

Chuveiro Elétrico 1 5500W 1hora/ dia 165 49%
Ar Condicionado 1 900W 3 horas/ dia 81 25%
Geladeira 1 200W mês inteiro 30 9%
Computador 1 300W 2 horas/ dia 18 5%
Lâmpadas FLC 5 20W 5 horas/ dia 15 4,5%
Lavadora de roupas 1 880W 3 ciclos/ semana 12 3,5%
Televisor 1 880W 4 horas/ dia 10 3%
Ferro Elétrico 1 1000W 1 hora/ semana 4 1%
TOTAL 335kWh 100%

Acesse aqui as dicas de economia da Cooperaliança.

Não. Além disso, há o risco da água vazar da garrafa e entrar no medidor, causando um curto-circuito.

O uso de transformadores em eletrodomésticos tem um peso muito insignificante no consumo de energia, praticamente sem impacto no total do valor da fatura.

Sim. Os equipamentos mais comuns (televisão, DVD, microondas etc.) podem consumir até 32,5 kWh por mês quando estão em stand-by. Consultando o manual do fabricante de cada aparelho, é possível verificar a quantidade de energia consumida neste modo.

DIC (Duração de Interrupção por Consumidor) - Exprime o intervalo de tempo que cada consumidor do conjunto, individualmente considerado, ficou privado do fornecimento de energia elétrica, no período de observação, considerando-se as interrupções maiores ou iguais a três minutos.

FIC (Frequência de Interrupção por Consumidor) -  Exprime o número de interrupções que cada consumidor, individualmente considerado, sofreu no período de observação, considerando-se as interrupções maiores ou iguais a três minutos.

DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora) - Exprime o tempo máximo de interrupção contínua da distribuição de energia elétrica, para uma unidade consumidora qualquer.

Este controle tem como finalidade garantir e medir a qualidade do serviço prestado. Em casos de violação dos padrões de DIC, FIC e DMIC, a multa é devolvida diretamente para o cliente em forma de descontos na fatura, ou seja, se a energia elétrica distribuída pela concessionária não possui a qualidade determinada pelo órgão regulador, o cliente recebe uma compensação financeira creditada na fatura de energia elétrica, a titulo de DIC, FIC e DMIC.

É um dispositivo usado por alguns tipos de lâmpadas, como as fluorescentes, que transforma a tensão elétrica da rede na tensão exigida para a operação, e que também serve para limitar a corrente elétrica que passa pelo gás interno dessas lâmpadas.

É o período do dia, exceto aos sábados e domingos, em que há maior demanda energética. No final da tarde, muita gente toma banho nas residências, acende lâmpadas, liga o televisor e o computador. Nas ruas, os sensores acionam a iluminação pública, as vitrines são iluminadas, as fábricas ainda estão em atividade proporcionando o maior consumo de energia neste horário.

Energia reativa é aquela que não produz trabalho, porém é indispensável para produzir o fluxo magnético necessário ao funcionamento dos motores, transformadores etc. Entretanto, a energia reativa “ocupa espaço” no sistema que poderia ser usado por mais energia ativa. Ela é expressa em kVArh e a ativa em kW/h.

Para que não haja cobrança de energia reativa excedente, em média 42% de consumo reativo em relação ao consumo ativo podem ser consumidos. Acima de 42%, o reativo excedente já é passível de cobrança.

É a relação entre a energia ativa e a energia total. Por meio dela, é possível ver se a Unidade Consumidora consome energia elétrica adequadamente ou não, pois relaciona o uso eficiente da energia ativa e reativa de uma instalação elétrica.

Grandes transformadores alimentando pequenas cargas por muito tempo; motores superdimensionados para as respectivas cargas; motores trabalhando em vazio durante grande parte do tempo, lâmpadas de descargas (de vapor de mercúrio, fluorescentes etc.), sem correção individual do fator de potência, grande quantidade de motores de pequena potência.

Perdas de energia, redução do aproveitamento da capacidade de transformadores, condutores aquecidos, aumento na conta de energia pela cobrança do custo da energia reativa excedente, variações de tensão, que podem provocar a queima de equipamentos elétricos.

Dimensionar corretamente motores e equipamentos; operar e utilizar convenientemente os equipamentos, procurar serviço de técnicos habilitados e instalar capacitores onde for necessário.

Redução das perdas de energia; diminuição de aquecimento nos condutores, diminuição nas variações de tensão, melhor aproveitamento da capacidade de transformadores, utilização racional da energia consumida, aumento da vida útil dos equipamentos, desaparecimento do consumo de energia reativa excedente, que é cobrado na fatura.

São equipamentos que possuem a capacidade de armazenar a energia reativa e fornecer aos equipamentos essa energia necessária ao seu funcionamento. Há três tipos de banco de capacitores: os automáticos, os fixos e os programáveis; sendo que cada um tem uma determinada recomendação que apenas uma empresa técnica pode informar.

É a maior potência solicitada pelos aparelhos ligados num intervalo de tempo. Também pode ser explicada como a quantidade máxima de energia que sua residência utiliza quando todos os aparelhos estiverem ligados ao mesmo tempo.

Conforme o art. 11, § 2o da Resolução ANEEL 456/2000, os prazos para análise dos projetos de extensão de rede são:

I - em tensão secundária de distribuição: 30 dias;
II - em tensão primária de distribuição inferior a 69kV: 45 dias; e
III - em tensão primária de distribuição igual ou superior a 69kV: serão estabelecidos de comum acordo entre as partes.

O prazo para análise de projetos elétricos de unidades consumidoras apresentados por projetistas é de 30 dias, com base no art. 97 da Resolução acima citada.

A rede elétrica de distribuição da Cooperaliança é composta de transformadores que transformam a tensão de 13.800 Volts (Santa Catarina) para 220 Volts em cada fase (são 3 fases).

São as chamadas linhas de alta tensão, que transportam a energia das unidades geradoras até a rede de distribuição. As linhas de transmissão compõem a rede básica do sistema interligado nacional de energia elétrica. Têm tensão igual ou maior que 230.000 Volts.
Exemplo: a Eletrosul é concessionária de transmissão de energia para a região Sul. Ela opera as linhas de transmissão de energia da região.

São as redes de média e baixa tensão (com tensão inferior a 220.000 Volts) destinadas à distribuição de energia elétrica em uma região delimitada de consumo de energia.

Exemplo: a Cooperaliança é concessionária de distribuição de energia em Santa Catarina. Ela recebe a energia transportada pela CELESC e a distribui aos consumidores da sua área de concessão.

A idéia básica está associada à redução do consumo de energia elétrica sem perdas no conforto e na qualidade. Quando se diz que um motor ou uma lâmpada são eficientes, afirmamos que o rendimento é alto e o consumo de energia é baixo.

A arquitetura bioclimática oferece soluções porque integra a construção às características da região, tais como a travessia do sol e dos ventos, observações básicas para garantir o conforto ambiental. Ainda há outros recursos: paredes pintadas com cores claras, internas e externas, construção de paredes com tijolos deitados, elaboração de circuitos de iluminação setorizados para compatibilizar o uso de equipamentos eficientes com iluminação natural, planejamento da ventilação e proteção dos condicionadores de ar.

O cálculo do seu consumo é feito a partir do valor encontrado entre a última leitura realizada e a anterior. A diferença desses valores é a quantidade de kwh que foi utilizado dentro do período. O total de kwh deve ser multiplicado pelo valor da tarifa que é o custo de cada kWh, onde se obtém o valor do seu consumo.

Uma vez por mês um funcionário da Cooperaliança mede o consumo da unidade consumidora. A data da próxima leitura é informada na fatura do mês atual. Facilite a leitura prendendo cães e fornecendo acesso ao medidor. Se possível, acompanhe a leitura. Nosso leiturista digitaliza a seqüência numérica. Quando o ponteiro estiver entre dois números, anota-se o menor, uma vez que todos os ponteiros giram em ordem crescente. Caso o medidor seja digital, basta digitar a numeração exibida.

Consulte seu histórico de consumo em sua fatura de energia, no campo “DADOS DO FATURAMENTO”. Neste campo estão disponíveis seus últimos consumos para comparação ou através da Agência Virtual, onde você encontrará o link para o Histórico de Consumo.

Primeiramente é importante analisar se houve aumento ou alteração no modo de consumo devido à aquisição de novos equipamentos elétricos, aumento no uso do chuveiro, visitas na unidade consumidora que provocou um aumento no uso da energia elétrica e etc. Se nenhuma dessas situações ocorreu e ainda assim houve aumento do valor da fatura é importante avaliar as condições da instalação interna.

Para tanto, desconecte todos os eletrodomésticos da tomada (não basta apenas desligá-los) e apague todas as luzes. Aguarde cerca de 15 minutos. Vá até o local onde está instalado o medidor e observe: No caso de medidores eletromecânicos , se o disco do medidor continuar girando pode haver fuga de corrente na instalação interna e, por isso, o aumento do consumo. Neste caso convém chamar um eletricista de sua confiança para identificar e sanar o problema. Se o disco do medidor estiver parado, indica que a instalação interna a principio está em ordem.

No caso de medidores digitais, se a luz do medidor continuar piscando, é sinal de que há alguma anormalidade que precisa ser verificada pela concessionária. A forma de piscar indica o consumo gasto. Por exemplo: se o chuveiro estiver ligado, a luz piscará constantemente e, se uma lâmpada estiver ligada, piscará vagarosamente.

Mais esclarecimentos entre em contato em uma unidade de atendimento presencial ou através do Teleatendimento 0800 600 3030.

Você pode obter esclarecimentos sobre o seu consumo através do Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades presencias.

Sim. Conforme a Resolução 1000/2021 da ANEEL, o consumidor deve manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção.

A Cooperaliança calcula o valor de sua fatura de energia elétrica por meio da leitura registrada no medidor. Essa leitura segue descrita em sua fatura de energia. Caso você não concorde com o valor da leitura solicite uma análise de sua fatura através do Teleatendimento 0800 600 3030 ou em umas das unidades de atendimento presencial. Anote a leitura atualizada do medidor para conferência.

Em conformidade com a Lei 12.007/2009, de 29 de julho de 2009, que dispõe no seu Art.1º que todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar anualmente aos consumidores que estiverem com os débitos quitados, a declaração de quitação anual de débitos.

A segunda via da declaração anual de quitação de débitos poderá ser impressa em uma unidade de atendimento presencial. Somente o titular da UC ou seu representante legal pode solicitar.

Em nosso site, no link Serviços ao Consumidor há um espaço destinado ao Danos em Equipamentos Elétricos, contendo todas as informações a cerca do assunto.

Ou, o consumidor pode se informar através do Teleatendimento (0800 48 4040) ou ainda, em uma unidade de atendimento presencial.

O contrato de adesão é destinado a formalizar as relações entre a distribuidora e o responsável pela Unidade Consumidora do grupo B.

Uma segunda via do contrato de adesão poderá ser impressa em uma unidade de atendimento presencial. Somente o titular da UC ou seu representante legal pode solicitar.

Para facilitar o seu dia a dia a Cooperaliança disponibiliza convênios de arrecadação com instituições financeiras (Bancos) que oferecem canais de atendimento como convênio de débito automático, Internet Bank, caixas eletrônicos, correspondentes bancários e outros.

Consulte aqui os locais de pagamento e saiba mais sobre esses conveniados.

O horário para suspensão do fornecimento/corte de energia é sempre em horário comercial, das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira.

A Cooperaliança pode realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica por motivos diferentes, além da falta de pagamento da fatura de energia. Pode por exemplo, suspender o fornecimento se detectar alguma irregularidade no ponto de entrega, inclusive para garantir a segurança da Unidade Consumidora. Esta prática é autorizada pela ANEEL.

A Cooperaliança pode interromper o fornecimento de energia elétrica nas seguintes situações:

  • Ligações clandestinas;
  • Uso de energia elétrica sem que haja relação de consumo;
  • Fornecimento ilícito de energia a terceiros;
  • Deficiência técnica;
  • Risco eminente ou falta de segurança na Unidade Consumidora;
  • Inadimplência precedida de notificação.

Sim. Em conformidade com a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, as concessionárias de energia podem condicionar o atendimento de alguns serviços à quitação de débitos, inclusive em caso de Alteração de Titularidade.

Sim. A Cooperaliança comunica sobre débitos e sobre o risco de suspensão no fornecimento, através da fatura de energia subsequente (REAVISO DE VENCIMENTO). Após esse aviso o consumidor tem um prazo de 15 dias para regularizar a situação. A partir desse prazo poderá ocorrer à suspensão/ corte do fornecimento a qualquer momento.

Primeiro você deve efetuar os pagamentos dos débitos (faturas em aberto) e posteriormente solicitar a religação de energia em uma unidade de atendimento presencial e apresentar as faturas quitadas.

Você deve optar entre a religação normal com prazo de 24 horas para área urbana e 48 horas para área rural, ou religação de urgência com prazo de 4 horas em área urbana e 8 horas para área rural. Acesse a tabela de serviços cobráveis e verifique o valor específico para cada tipo de ligação.

A partir de uma fatura em atraso a Cooperaliança comunica seus consumidores sobre eventuais pendências na fatura subsequente a que consta em aberto em nossos sistemas. Após esse comunicado (REAVISO DE VENCIMENTO) a Cooperaliança fornece um prazo de 15 dias para que o consumidor regularize sua situação. Vencido esse prazo, poderá ocorrer a suspensão/corte do fornecimento de energia a qualquer momento. Consulte seus débitos e evite transtornos.

A tarifa de energia elétrica é calculada da seguinte forma: estimam-se os custos com geração, transmissão e distribuição de energia. Acrescentam-se os valores estipulados como encargos e divide-se esse valor pelo mercado da distribuidora para obter a tarifa a ser cobrada dos consumidores. Sobre esse valor ainda incidem PIS, COFINS E ICMS.

Acesse nossa agência virtual ou o link TARIFAS e obtenha mais informações.

As tarifas da Cooperaliança são reajustadas através dos processos que estão definidos no contrato de concessão, esse prevê três mecanismos para atualização tarifária, que são o

1) Reajuste anual , que ocorre de ano em ano sempre na data de aniversário do contrato (agosto de cada ano). Seu objetivo é restabelecer o poder de compra da empresa. Para aplicação do reajuste são repassados as variações dos custos da Parcela A que são aqueles que a distribuidora não tem nenhuma gestão, são os custos relacionados a compra de energia elétrica, o valor da transmissão dessa energia e os encargos setoriais. Os custos com a atividade de distribuição, esses gerenciados pela distribuidora definidos como parcela B, são corrigidos pelo IGP-M e reduzidos pelo fator X, esses são os custos operacionais da distribuição e os relacionados aos investimentos além da quota de depreciação dos ativos e a remuneração regulatória, valores que são fixados pela Aneel. 

2) Revisão tarifaria periódica que ocorre a cada 4 anos (agosto de cada ano) Na revisão periódica são redefinidos o nível eficientes dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos, a chamada parcela B e

3) revisão tarifária extraordinária ocorre se necessária. Tem o objetivo de atender casos muito especiais de que acarrete o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. Pode ser feito a qualquer momento, que caracterize tal desequilíbrio, deste que autorizado pelo poder concedente (Aneel). O reajuste varia de acordo com cada modalidade tarifária.

Em conformidade com a Resolução Normativa n. 407, de 27 de julho de 2010, da ANEEL, que regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, a Cooperaliança aplica a tarifa diferenciada, de acordo com o art. 3º, para Unidades Consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na fatura de energia que pode ser concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

Sua família pode solicitar o cadastro em umas das unidades de atendimento presencial. observando que tal solicitação será avaliada. Os dados a serem informados são: nome completo, CPF e carteira de identidade (ou outro documento de identificação oficial com foto) número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB.

Para mais informações acesse a página TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - TSEE (Baixa Renda).

De acordo com o art. 3o da Resolução Normativa no 407, de 27 de julho de 2010, da ANEEL, as unidades consumidoras serão classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:

I - família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II - quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

É importante entender as diferenças entre as bandeiras tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais. As bandeiras tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores.

Antes das bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, um ano depois. Com as bandeiras, a conta de energia passa a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. Em resumo: as bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece.

Quando a bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, assim como em condições ainda mais desfavoráveis na geração, a bandeira fica vermelha. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.

Não de forma direta. A cor da bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores, ainda que eles tenham reduzido seu consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.

No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site (www.aneel.gov.br) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.

DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS

Não há desligamentos programados para esta data.

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11.02.2025 Cooperaliança lança o programa "Meu barbeiro, meu herói" + CONTINUAR LENDO