TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - TSEE (Baixa Renda)

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto fornecido pelo Governo Federal na fatura de energia para todas as Unidades Consumidoras classificadas nas Subclasses: Residencial Baixa Renda, conforme determina a Lei 12.212 de 20 de janeiro de 2010. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 07 de dezembro de 2021, a Resolução Normativa nº 1.000, que estabelece as condições de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para estas Unidades Consumidoras.

As Unidades Consumidoras só serão classificadas como residencial Baixa Renda, desde que um dos seus moradores atenda um dos critérios abaixo relacionados:

I. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa e que possua NIS;

II. Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso à partir de 65 anos, ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, arts. 20 e 21, e com renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou Número do Benefício (NB);

III. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida, com renda familiar de até três salários mínimos, que tenham NIS. É obrigatório comprovar o uso continuado de equipamentos;

IV. Índios com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e NIS, e Quilombolas com NIS.

 

A solicitação para a inscrição no Cadastro Único deverá ser realizada na Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda do município em que a Unidade Consumidora esta localizada. Os documentos necessários a serem apresentados pelo interessado são os seguintes:

  • Cópia da Carteira de identidade (não pode ser carteira de motorista);
  • Carteira de trabalho;
  • CPF e título de eleitor de todos os adultos que residem na casa;
  • Cópia da certidão de nascimento das crianças;
  • Cópia da folha de pagamento atualizada (quando estiver empregado);
  • Aposentado ou pensionista do INSS, apresentar declaração comprovando renda;
  • Cópia do atestado de frequência escolar;
  • Cópia da fatura de energia elétrica atualizada;

Consulte abaixo o horário de atendimento e o endereço das secretarias dos municípios onde a Cooperaliança atua:

Município de Içara:

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda.
Rua Donato Valvassori, nº 667, Centro.
Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 12:30h às 18:30h.

Município de Balneário Rincão:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Rua Jaguaruna, s/nº, Centro, (Próximo a Colônia de Pesca).
Atendimento: Segunda a Quinta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:30hs. Sexta-feira das 08:00h às 12:00h.

Município de Araranguá:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Av. Getúlio Vargas, nº 800, Centro (Em frente ao Abimar Supermercados)
Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.

Município de Jaguaruna:

Secretaria Municipal de Assistência Social. Rua Hernesto Lacomb, nº 96, Centro ( Na rua dos Correios)
Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 12:30h às 18:30h.

 

Para concessão do direito da TSEE, conforme os itens I, II, e IV dos CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DA TSEE, um dos integrantes da família deverá informar:

  • Nome
  • CPF e RG, ou na inexistência deste outro documento de identificação oficial com foto;
  • NIS (Número de Identificação Social) ou no caso de BPC (Benefício Prestação Continuada) deverá ser informado o NB (Número do Benefício) ou NIT ( Número de Identificação do Trabalhador), devidamente comprovados por meio de encaminhamento atualizado emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda.
  • Se a família é indígena ou quilombola;
  • Informar o código da Unidade consumidora a ser beneficiada.

 

Para concessão do direito da TSEE, conforme o item III dos CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DA TSEE, um dos integrantes da família deverá informar:

  • Nome
  • CPF e RG, ou na inexistência deste outro documento de identificação oficial com foto;
  • NIS (Número de Identificação Social) ou no caso de BPC (Benefício Prestação Continuada) deverá ser informado o NB (Número do Benefício) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), devidamente comprovados por meio de encaminhamento atualizado emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda.
  • Informar o código da Unidade Consumidora a ser beneficiada.
  • Apresentar relatório subscrito por profissional médico. (Para comprovar a necessidade do uso continuado de aparelhos ou instrumentos que, para o seu funcionamento demandem o consumo de energia elétrica.)

 

OBSERVAÇÃO: O relatório e atestado subscrito por profissional médico deve:

  • Ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
  • Certificar a situação clínica, e de saúde, do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica e, ainda, conter as seguintes informações:

a) Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;

b) Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;

c) Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

d) Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;

e) Endereço da Unidade Consumidora; e

f) Número de Identificação Social – NIS.

 

Resolução 1.000/Aneel
14.04.2011
Lei 12212 de 20/janeiro de 2010
14.04.2011

DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS

Não há desligamentos programados para esta data.

NOTÍCIAS

09.12.2024 Projeto do FATES: Cooperaliança Inclusiva registra 343 atendimentos no primeiro mês + CONTINUAR LENDO