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27.12.2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGO 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

O Presidente da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 17 de janeiro de 2025, na Associação de Funcionários da Cooperaliança - A.F. COOPER, sito a Rua Tiradentes s/n, bairro Jardim Silvana, Içara – Santa Catarina, por não haver acomodações na sede administrativa. A primeira convocação se dará às 17h com a presença de 2/3 de seus associados, às 18h em segunda convocação com a presença de metade mais 1 (um) de seus associados ou às 19h em terceira e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) associados para deliberarem sobre a seguinte:

 

ORDEM DO DIA

 

1) Prestação de contas do Conselho de Administração acompanhado de parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício de 2024, compreendendo:

a) Relatório da Gestão;

b) Balanço Patrimonial;

c) Demonstrativo das sobras apuradas no exercício;

d) Parecer do Conselho Fiscal.

 

2) Destinação das sobras apuradas no exercício.

 

3) Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2025.

 

4) Fixação de pró-labore e cédula de presença às reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Delegados junto à Fecoerusc para o exercício de 2025.  

 

5) Plano de investimentos para o exercício de 2025.

 

6) Plano de aplicação dos recursos do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social – FATES.

 

7) Assuntos gerais.  

 

a) Para efeito de Verificação de “quórum” a Cooperativa Aliança possui nesta data 54.786 associados.

 

b) Da eleição prevista no item 3 (três) deste edital, para aquela que houver uma única chapa inscrita, esta dar-se-á por aclamação no âmbito da própria assembleia do dia 17 de janeiro de 2025 (sexta-feira), conforme disposição da parte final da alínea “a” do §2º do Art. 26 do estatuto social. Havendo mais de uma chapa inscrita, a disputa dar-se-á nos moldes do §2º do Art. 26 do mesmo diploma estatutário ocorrendo no dia 18 de janeiro de 2025 (sábado), quando serão apurados os resultados da votação e homologado os eleitos, tendo sua posse disciplinada nos termos do artigo 45 do estatuto social.

 

c) A eleição constante no item 3 (três) deste edital, caso haja, terá início às 8h do dia 18 de janeiro de 2025, encerrando-se às 17h do mesmo dia. 

 

d) Caso haja eleição, a votação será realizada nas dependências da Associação de Funcionários da Cooperaliança – A. F. COOPER sito a Rua Tiradentes s/n, bairro Jardim Silvana, Içara – Santa Catarina onde votarão todos os associados aptos ao exercício do voto.

 

e) Os interessados em concorrer aos cargos eletivos para o Conselho Fiscal deverão compor chapas e inscrevê-las junto à secretaria geral da Cooperaliança em Içara, ou na sede de Balneário Rincão até às 17h do dia 07 de janeiro de 2025.

 

f) As chapas apresentadas deverão conter documentação prevista na resolução Nº 31 do CNC (Conselho Nacional de Cooperativismo) e expressa concordância de seus componentes.

 

g) Os documentos a serem apreciados no item 1 (um) da Ordem do Dia estarão disponíveis aos associados a partir do dia 16 de janeiro de 2025, na sede Administrativa e através do endereço eletrônico www.cooperalianca.com.br.

 

h) Para exercer seu direito de voto, o associado deverá se apresentar munido de documento com foto que o identifique e estar rigorosamente em dia com as obrigações junto à Cooperativa.

 

i) As pessoas jurídicas associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar contrato social original, cópia autenticada ou outro meio eletrônico que o substitua para comprovação do representante legal.

 

j) As entidades associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar livro de atas ou estatuto social original (cópia autenticada), ou ainda outro meio eletrônico que o substitua para comprovação do representante legal.

 

k) Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores até o dia 16 de janeiro de 2025 estarão aptos ao exercício do voto.  

 

l) Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no dia 17 de janeiro de 2025, dia da Assembleia Geral Ordinária, não habilitam exercer direito de voto.

 

Das Observações Gerais: A presente assembleia observará as recomendações sanitárias vigentes, se houver, bem como as diretrizes da comissão de assembleia/eleição previamente acordada entre a comissão e a(s) chapa(s) inscritas, a fim de evitar quaisquer infortúnios ao bom e fiel andamento dos trabalhos.

Içara, 27 de dezembro de 2024.

Pesidente da Cooperaliança | Reginaldo de Jesus.

Fonte: Talita Lima - Departamento de Comunicação
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