A resolução ANEEL 1000/2021 permite que as distribuidoras estabeleçam convênios com entidades, ONGs e afins, com o objetivo de arrecadar contribuições espontâneas destinadas às instituições conforme artigo 634 que cita: “A cobrança de atividades acessórias ou atípicas pode ser efetuada por meio da fatura de energia elétrica”(...).
As contribuições devem ser previamente autorizadas pelo consumidor, formalizadas por escrito ou outro meio oficial junto as instituições.
Abaixo segue a relação das entidades e ONGs conveniadas para arrecadação das contribuições nas faturas de energia:
FUNDAÇÃO SOCIAL HOSPITALAR DE IÇARA
Fone: (48) 3467 1200
ACII – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IÇARA
Fone: (48) 3432 3429
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE JAGUARUNA
Fone: (48) 3624 1213 / 3624 0621
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE BALNEÁRIO RINCÃO
Fone: (48) 99205 3904 / 3468 7299
ONG AMIGO BICHO
Fone: (48) 99160 5230
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER E BAIRRO DA JUVENTUDE
Fone: (48) 99912 5222 / 3432-3461
Não há desligamentos programados para esta data.