Precisa solicitar uma nova ligação de energia elétrica para seu imóvel? Confira aqui as informações necessárias para a solicitação do pedido de Ligação Nova.
Ao construir seu imóvel, verifique antes se já existe rede elétrica adequada para ligação. Consulte a Cooperaliança com antecedência para obter informações detalhadas. Em muitos casos, é necessária a construção ou modificação da rede elétrica, podendo haver custos para o solicitante e aumento no prazo de atendimento. Verifique também se não há poste instalado onde você pretende construir o portão da garagem ou estacionamento.
- Imóvel construído com padrão de medição pronto:
Para a ligação nova, é necessária a montagem do Padrão de Medição, disponível na guia Normas Técnicas.
É importante que as instalações sejam dimensionadas de acordo com a carga a ser utilizada. Para sua execução, recomenda-se a contratação de eletricistas ou instaladores qualificados, pois a ligação depende da vistoria e aprovação do serviço pela Cooperaliança.
Também vale lembrar que a instalação do Padrão de medição deve ser em lugar de livre acesso para que a Cooperaliança possa efetuar a leitura mensal do consumo de energia elétrica, bem como a manutenção no equipamento de medição.
Mais informações quanto à montagem correta do padrão de medição clique aqui.
A execução da ligação é realizada em duas etapas, a vistoria na entrada de serviço e, após isso, a ligação. Confira os prazos de cada etapa, em relação à localização do imóvel:
|
VISTORIA/LIGAÇÃO |
ÁREA URBANA |
05 dias úteis |
ÁREA RURAL |
05 dias úteis |
Em uma unidade de atendimento presencial. Veja logo abaixo a relação de documentos a serem apresentados.
Nos municípios de Balneário Rincão e Jaguaruna, os pedidos de ligação nova, são condicionados a apresentação de documentos específicos (Alvará de Construção ou de Regularização) emitidos pela Prefeitura municipal de cada município.
Para o município de Jaguaruna deve também ser apresentado a Licença Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 048/2013. Já para o Município de Balneário Rincão a Licença Ambiental é solicitada em áreas específicas, conforme Decreto Municipal nº 159 de 30 de junho de 2014 (altera o decreto nº 61/2013).
PESSOA FÍSICA
Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ligação nova:
Formulário Ligação Nova - PF
05.08.2015
OBS: Para o exercício da atividade de produção rural no imóvel, além da apresentação da documentação acima descrita, apresentar a seguinte documentação:
Sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE (Baixa Renda) clique aqui e saiba mais informações.
PESSOA JURÍDICA
ORGANIZAÇÃO REGIDAS POR CONTRATO SOCIAL:
Clique abaixo para obter o modelo de autorização de LIGAÇÃO NOVA:
Formulário Ligação Nova - PJ
10.09.2021
ORGANIZAÇÕES REGIDAS POR ESTATUTO:
Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ligação nova:
Formulário Ligação Nova - PJ
10.09.2021
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) E MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI):
Formulário Ligação Nova - PJ
10.09.2021
IMPORTANTE:
Nos casos de mudança de residência, aluguel do imóvel, propriedade ou estabelecimento comercial, é importante realizar a mudança do nome do titular responsável pela instalação de energia da Unidade Consumidora. Manter as informações cadastrais atualizadas, além de ser um dever do consumidor de energia elétrica e uma determinação do órgão regulador ANEEL, facilita a identificação do mesmo no caso de processos que envolvam devoluções, ressarcimentos, pedidos de indenizações e outros serviços que somente o titular poderá solicitar. Você poderá solicitar a alteração de titularidade em uma unidade de atendimento presencial, apresentando os seguintes documentos:
Obs.: Caso o Titular seja FALECIDO, o declarante poderá apresentar o ATESTADO de ÓBITO dando direito a este transferir para seu nome ou autorizar em nome de um terceiro. Caso seja o cônjuge, este deve conter o nome expresso no atestado de óbito e trazer também a certidão de casamento, com CPF e RG.
Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE:
Formulário Alteração Titularidade - PF
05.08.2015
Organizações regidas por Contrato Social:
Formulário Alteração Titularidade - PJ
10.09.2021
Organizações regidas por Estatuto, apresentar:
Formulário Alteração Titularidade - PJ
10.09.2021
Empresário Individual (EI) e Micro Empresário Individual (MEI):
Formulário Alteração Titularidade - PJ
10.09.2021
Houve suspensão do fornecimento/corte de energia em sua residência? Verifique na Agência Virtual se existem faturas pendentes ou através do Teleatendimento (0800 600 3030). Se houverem faturas de energia em aberto o pagamento deverá ser efetuado antes de solicitar o serviço de religação, sendo necessária a apresentação dos comprovantes de pagamento em uma das unidades de atendimento da Cooperaliança.
Consulte aqui a tabela de serviços cobráveis e prazos.
Ao sair do imóvel, efetue o pedido de desligamento de energia da Unidade Consumidora e evite transtornos com terceiros. Este serviço poderá ser realizado somente em uma das unidades de atendimento presencial, apresentando a seguinte documentação:
Obs: Devido a alteração no procedimento de padrão de medição sobre a inclusão do DPS, ao solicitar posteriormente a religação da Unidade Consumidora, o consumidor deverá padronizar a medição, instalando o DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto). Informações acesse Normas Técnicas.
Quando pessoa jurídica, o representante legal deverá apresentar, além de seus documentos pessoais, um documento da empresa que poderá ser o contrato ou estatuto social (original ou cópia autenticada), onde conste o seu nome.
Caso o Titular seja falecido, o declarante poderá apresentar o atestado de óbito dando direito a este efetuar o pedido de desligamento. Caso seja o cônjuge, este deve conter o nome expresso no atestado de óbito e trazer também a certidão de casamento, com CPF e RG.
É o serviço de religação para as Unidades Consumidoras desligadas à pedido do consumidor. Este tipo de solicitação é realizado somente pelo titular da UC, não tem custo e o prazo de execução é de no máximo cinco dias úteis para área urbana e dez dias úteis para área rural. O consumidor deverá dirigir-se até a unidade de atendimento presencial e atender os seguintes procedimentos:
Caso não seja o titular, a religação somente poderá ser realizada, mediante a ALTERAÇÃO de TITULARIDADE ou com apresentação de Procuração Pública:
Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE:
Formulário Alteração Titularidade - PF
05.08.2015
Para que possamos garantir o fornecimento de energia elétrica de qualidade, efetuamos obras de melhoria na rede de distribuição. Para a execução dessas obras, em alguns casos, precisamos interromper o fornecimento de energia elétrica por um período.
Consulte aqui se há desligamentos programados para sua Unidade Consumidora ou localidade e a previsão de restabelecimento da energia.
Em caso da necessidade de reforma do padrão de medição existente (caixa, poste, disjuntor, entre outros), você poderá solicitar uma equipe da Cooperaliança para efetuar o desligamento provisório da energia. Assim a manutenção ou instalação poderá ser realizada pelo seu profissional contratado e habilitado com mais segurança. Após o término do serviço, a Cooperaliança restabelece o fornecimento de energia na Unidade Consumidora. Para solicitar entre em contato pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades presenciais de atendimento.
Consulte aqui a tabela de serviços cobráveis e prazos.
Lembre-se: Contrate sempre um profissional especializado para execução deste tipo de serviço interno.
Está sem energia em sua residência ou em seu bairro? Aqui você poderá registrar a falta de energia, para que nossa equipe possa identificar o problema e restabelecer o fornecimento de energia elétrica. Clique aqui e registre a solicitação, ou entre em contato pelo Teleatendimento (0800 600 3030), a ligação é gratuita.
Obs: Lembramos que a Cooperaliança não efetua reparos internos da Unidade Consumidora.
Para agilizar o seu atendimento, tenha em mãos os dados da Unidade consumidora com o NOME, e /ou nº CPF, e/ou NÚMERO DO MEDIDOR ou uma FATURA de energia elétrica.
Se você perdeu ou não recebeu a sua fatura de energia, solicite rapidamente a segunda via através da Agência Virtual em nosso site. Basta informar os dados da Unidade Consumidora, (UC com dígito) e CPF/CNPJ na tela de login e acessar normalmente. Em poucos passos, você poderá gerar um arquivo digital e realizar uma impressão sem custo adicional.
Este serviço poderá ser solicitado pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial.
Obs: A emissão da segunda via pelo Tele Atendimento e atendimento presencial tem um custo adicional. Consulte aqui a tabela de serviços cobráveis.
Através deste serviço você poderá alterar a data de vencimento da fatura de energia elétrica, desde que nos últimos 12 meses, nenhuma alteração tenha sido realizada. Acesse a Agência Virtual e confira as datas disponíveis. Este serviço poderá ser solicitado pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial.
DATAS DE VENCIMENTO DISPONIBILIZADAS | |||||
5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 |
Furtar energia, além de perigoso, é crime. Com a sua ajuda, a Cooperaliança pode melhorar a qualidade do fornecimento de energia elétrica na sua região. Se você tem conhecimento de alguma ligação clandestina e que esteja em situação irregular com a rede da Cooperaliança, registre agora sua denúncia anônima através deste serviço. Acesse a Agência Virtual e denuncie.
Este tipo de denúncia poderá ser realizado também pelo Teleatendimento 0800 600 3030 ou em uma das unidades de atendimento presencial.
A Cooperaliança deseja manter você informado. Através desse serviço é possível cadastrar seu número de celular para receber mensagens SMS da Cooperaliança sempre atualizadas. Acesse a Agência Virtual e cadastre seu número de celular. Utilize sempre o DDD da sua cidade.
Este serviço poderá ser solicitado também pelo Taleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial.
Serviço de padronização da medição. O padrão de medição indicado para o seu imóvel vai depender do tipo de ligação, que pode ser:
Também vai depender do local adequado para sua instalação, que poderá ser em contra poste, (padrão aéreo) ou no muro (padrão subterrâneo).
É importante que as instalações sejam dimensionadas de acordo com a carga a ser utilizada.
Para sua execução, recomenda-se a contratação de eletricistas ou instaladores qualificados, pois a ligação depende da vistoria e aprovação do serviço pela equipe técnica da Cooperaliança. Também vale lembrar que a instalação do padrão de medição deve ser em lugar de livre acesso para a instalação do medidor, para que a Cooperaliança possa efetuar a leitura mensal do consumo de energia elétrica, bem como a manutenção no equipamento de medição. Para visualizar as normas de padronização quanto à montagem correta do padrão de medição clique aqui.
Depois que o novo padrão de medição estiver concluído, o titular da Unidade Consumidora deverá procurar uma das unidades de atendimento presencial e solicitar o serviço Troca de Medição.
Informações e documentos necessários:
O prazo de execução é de cinco dias úteis, sendo três dias para a vistoria, a partir do pedido, mais dois dias para a execução do serviço, a partir da aprovação da vistoria.
Nos casos em que galhos ou copa de árvores estejam oferecendo riscos e danificando os fios de energia elétrica, você poderá solicitar através dos nossos canais de atendimento uma avaliação técnica (vistoria) de nossa equipe para verificar os reparos. Em dias de chuva, temporais e fortes ventanias, é comum que galhos de árvores interfiram na rede elétrica, danificando os fios e postes de energia. Nestes casos, se houver interrupção no fornecimento de energia, acesse nosso site e informe a interrupção.
A responsabilidade pelas podas de árvores é da Prefeitura Municipal. A Cooperaliança realiza podas somente em casos de extrema necessidade, quando ela é a condição para reparos emergênciais na Rede Elétrica.
Para que seja possível uma intervenção imediata, caso ocorra faíscamento na rede elétrica a comunicação deve ser feita através do Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial.
Gostaria de receber a fatura de energia elétrica em um endereço diferente da sua Unidade Consumidora? Ou retornar a fatura para o endereço da própria Unidade, ou receber por e-mail? A Cooperaliança disponibiliza esse serviço para você. Solicite a alteração de endereço de entrega da fatura de energia em qualquer situação que precisar, acessando a Agência Virtual e verifique a facilidade.
Atenção: Verifique no momento do cadastro do novo endereço a existência de serviço postal dos Correios em seu bairro. Para entregas pelos Correios existem custos adicionais de postagem (R$ 2,10 ao mês). Você também poderá optar em alterar o endereço de entrega da fatura para outra UC pertencente a nossa área de atendimento (Içara, Balneário Rincão, Jaguaruna e Araranguá). Entre em contato conosco em uma das unidades de atendimento ou pelo Teleatendimento (0800 600 3030) e informe o número da Unidade Consumidora desejada para a entrega.
Neste serviço você poderá efetuar a correção de seu nome no cadastro (limitada a três caracteres não sequenciais) e atualizar demais informações como telefone, celular ou e-mail, garantindo um contato mais eficaz entre a Cooperaliança e você. Acesse a agência virtual e atualize de forma rápida e segura. Caso necessite alterar o nome do titular da UC, procure uma das unidades de atendimento presencial e solicite a Alteração de Titularidade. Consulte aqui os documentos necessários.
Sempre que for construir, reformar ou ampliar seu imóvel verifique antes a existência de rede elétrica adequada para a ligação. Verifique também se não há poste instalado onde você pretende construir o portão da garagem ou estacionamento. Em alguns casos é necessária a implantação ou a modificação do poste e até mesmo da rede elétrica, necessitando de um prazo para o atendimento da solicitação de até 45 dias.
Acesse a agência virtual e solicite o serviço, ou entre em contato conosco através do Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma unidade de atendimento presencial.
Este serviço é realizado pela Cooperaliança, mas o consumidor também pode contratar uma instaladora especializada ou eletricista para realizar o serviço.
Refere-se ao deslocamento do contra-poste do padrão de medição, que necessita de adequação as normas técnicas de padronização para o acesso a medição, devido o consumidor necessitar construir muro, garagem, reforma do imóvel etc.
É cobrado um custo operacional para execução do serviço. Informações consulte a tabela de serviços e prazos, procure uma unidade de atendimento presencial ou através do Teleatendimento (0800 600 3030).
A propriedade do sistema de iluminação pública, conforme determina a legislação Federal, foi transferida para as prefeituras municipais. A partir de então, elas são responsáveis pela inclusão e substituição das lâmpadas, luminárias e demais equipamentos e materiais que compõe o conjunto de iluminação.
A iluminação pública nas ruas, praças, rodovias contribuem para a qualidade de vida dos moradores, principalmente durante atividades noturnas para lazer, comércio, entre outras. Ela também constitui um importante componente para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Isso sem falar na preservação e valorização de centros históricos e patrimônios urbanos.
É importante saber quem é atualmente o responsável pela manutenção da iluminação pública da sua cidade, para que você possa indicar os pontos que precisam de manutenção e contribuir para a melhoria do serviço.
Município de Içara
Ilumina Içara(Incluindo os bairros: Aurora, Demboski, Linha Anta e Presidente Vargas)
Município de Balneário Rincão
Setup
Fone: (48) 3468 1841
Município de Jaguaruna
Prefeitura Municipal
Fone: (48) 3424 1574
Município de Araranguá
Prefeitura Municipal
Fone: (48) 3521 0900 | 3521 0907
- Importante: esclarecimento sobre a COSIP
A COOPERALIANÇA arrecada mensalmente na fatura de energia a contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, que é definida através de Decreto/Lei municipal e tem como finalidade cobrir os gastos com o consumo de energia elétrica, a manutenção e a ampliação do serviço de Iluminação Pública dos municípios que atuam. Mensalmente a Cooperaliança repassa o total arrecadado as Prefeituras Municipais para o custeio das despesas com a gestão dos serviços de iluminação.
Você pode conhecer seu consumo de energia antes da fatura chegar a sua casa. Basta observar a data da leitura prevista para sua Unidade Consumidora e anotar a leitura que consta em seu medidor. Esta data encontra-se na fatura, no campo DADOS DE FATURAMENTO como segue na figura abaixo:
DADOS DO FATURAMENTO | |
Apresentação | 02/04/2015 |
Mês/Ano Faturamento | 03/2015 |
Leitura Atual | 24/03/2015 9.836 |
Leitura Anterior | 24/02/2015 9.728 |
Consumo Faturado (kWh) | x1.000 = 108 |
Consumo Diário (kWh) | 3,86 |
Dias de Consumo | 28 |
Ocorrência do mês | Lido |
Próxima Leitura | 24/04/2015 |
Com esta informação você poderá acompanhar e controlar o consumo de energia mensalmente em sua Unidade. O consumo de energia em kWh será a diferença entre a leitura do mês atual e a do mês anterior. Em alguns casos o consumo deverá ser multiplicado pela constante que pode ser consultada na fatura de energia.
Nesta guia sempre observe à existência da OCORRÊNCIA DO MÊS se está como LIDO. Caso não esteja, entre em contato com a Cooperaliança para que possamos orientá-lo no que diz respeito ao acesso à medição. Quando isto não ocorrer (expressão LIDO) geralmente a leitura não foi efetuada.
Este serviço poderá ser solicitado pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial. IMPORTANTE. Facilite o acesso do leiturista ao medidor, assim você evita que o consumo de energia seja cobrado pela média dos meses anteriores.
Consultando o calendário de leitura você poderá verificar as próximas datas das leituras do medidor de energia de sua UC. Com esta consulta você poderá programar-se para receber o leiturista, principalmente nos casos em que ainda não existe acesso a medição, ou ainda em que o visor do padrão de medição de sua unidade não esteja voltado para a calçada. Acesse a Agência Virtual e consulte sua próxima leitura ou solicite pelo Teleatendimento (0800 484040) ou em uma das unidades de atendimento presencial.
Em alguns casos, onde não tem acesso à leitura, o consumidor, poderá informá-la. A Cooperaliança possui um calendário mensal para leitura e faturamento das faturas de energia de cada região. Antes de enviar a leitura, é importante verificar na sua fatura de energia, no quadro "DADOS DE FATURAMENTO"
DADOS DE FATURAMENTO | |
Apresentação | 02/04/2015 |
Mês/Ano faturamento | 03/2015 |
Leitura Atual | 24/03/2015 9.836 |
Leitura Anterior | 24/02/2015 9.728 |
Consumo faturado (kWh) | x1.000 = 108 |
Consumo diário (kWh) | 3,86 |
Dias de consumo | 28 |
Ocorrência do mês | Lido |
Próxima leitura | 24/04/2015 |
ou na Agência Virtual a data da sua leitura. As leituras somente serão aceitas e processadas, se enviadas, atendendo o seguinte prazo:
ONDE ENVIAR?
O consumidor poderá informar a leitura através do Teleatendimento (0800 600 3030), em uma das unidades de atendimento presencial ou acessar a agência virtual.
Este procedimento a Cooperaliança em comum acordo com o consumidor envia o medidor para um laboratório com registro no INMETRO para ser aferido. Os custos de transporte e medição serão custeados pelo consumidor, quando o medidor não apresentar problemas técnicos.
Consulte aqui a tabela de serviços cobráveis e prazos.
Entre em contato pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial e obtenha maiores informações.
Ressarcimento por dano elétrico é a reposição do equipamento elétrico danificado instalado em Unidade Consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico, ou, alternativamente indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar a referida condição. Ou, ainda, a substituição por equipamento equivalente.
A solicitação de indenização poderá ser efetuada em uma de nossas unidades de atendimento presencial, pela Agência Virtual ou ainda pelo Teleatendimento (0800 600 3030).
Somente o titular da Unidade Consumidora ou seu representante legalmente constituído e deverá apresentar a seguinte documentação:
- Qual o prazo para a solicitação?
O consumidor tem o prazo de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar ressarcimento à Cooperaliança.
O consumidor deve informar para a Cooperaliança:
Não há desligamentos programados para esta data.