SERVIÇOS AO CONSUMIDOR

Precisa solicitar uma nova ligação de energia elétrica para seu imóvel? Confira aqui as informações necessárias para a solicitação do pedido de Ligação Nova.

Ao construir seu imóvel, verifique antes se já existe rede elétrica adequada para ligação. Consulte a Cooperaliança com antecedência para obter informações detalhadas. Em muitos casos, é necessária a construção ou modificação da rede elétrica, podendo haver custos para o solicitante e aumento no prazo de atendimento. Verifique também se não há poste instalado onde você pretende construir o portão da garagem ou estacionamento.

 

Para a ligação nova, é necessária a montagem do Padrão de Medição, disponível na guia Normas Técnicas.

É importante que as instalações sejam dimensionadas de acordo com a carga a ser utilizada. Para sua execução, recomenda-se a contratação de eletricistas ou instaladores qualificados, pois a ligação depende da vistoria e aprovação do serviço pela Cooperaliança.

Também vale lembrar que a instalação do Padrão de medição deve ser em lugar de livre acesso para que a Cooperaliança possa efetuar a leitura mensal do consumo de energia elétrica, bem como a manutenção no equipamento de medição.

Mais informações quanto à montagem correta do padrão de medição clique aqui.

 

A execução da ligação é realizada em duas etapas, a vistoria na entrada de serviço e, após isso, a ligação. Confira os prazos de cada etapa, em relação à localização do imóvel:

 

VISTORIA/LIGAÇÃO

ÁREA URBANA

05 dias úteis

ÁREA RURAL

05 dias úteis

 

Em uma unidade de atendimento presencial. Veja logo abaixo a relação de documentos a serem apresentados.

Nos municípios de Balneário Rincão e Jaguaruna, os pedidos de ligação nova, são condicionados a apresentação de documentos específicos (Alvará de Construção ou de Regularização) emitidos pela Prefeitura municipal de cada município.

Para o município de Jaguaruna deve também ser apresentado a Licença Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 048/2013. Já para o Município de Balneário Rincão a Licença Ambiental é solicitada em áreas específicas, conforme Decreto Municipal nº 159 de 30 de junho de 2014 (altera o decreto nº 61/2013).

 

  • Que o padrão de medição esteja pronto, com DPS.
  • A relação de equipamentos/carga a ser instalada no imóvel. (Exemplo: quantidade de lâmpadas, TV, etc.)
  • O tipo de ligação (monofásica, bifásica, trifásica.)

 

PESSOA FÍSICA

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
  • Para estrangeiros: CPF e RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte.
  • Telefone de contato e e-mail.
  • O interessado precisa ser maior de idade e não pode ter débitos de energia vencidos elétrica em seu nome.
  • Escritura Pública do Terreno ou Registro do Imóvel; ou
  • Contrato de Compra e Venda assinado; ou
  • Contrato de Locação assinado; ou
  • Documento que comprove a posse do imóvel; ou
  • Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento pessoal apresentado do proprietário) com cópia da escritura pública ou registro do imóvel e cópia de CPF e RG do proprietário do Terreno CLIQUE AQUI, ou
  • Procuração Pública, com firma reconhecida, com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e CPF e RG do procurador.
  • Alvará de Construção ou Regularização para imóveis localizados nos municípios de BALNEÁRIO RINCÃO e JAGUARUNA.
  • Licença Ambiental emitida por órgão competente em áreas de restrição ambiental.

Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ligação nova:

Formulário Ligação Nova - PF
05.08.2015

 

OBS: Para o exercício da atividade de produção rural no imóvel, além da apresentação da documentação acima descrita, apresentar a seguinte documentação:

  • Fatura de energia ou número do medidor do seu vizinho mais próximo.
  • Registro de Produtor Rural (Bloco de Nota) ou;
  • Registro GTA ou;
  • Declaração de Sindicato de Produtores Rurais;
  • Declaração INFBEN – Informações do benefício. Documento disponibilizado pelo INSS.

Sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE (Baixa Renda) clique aqui e saiba mais informações.

 

PESSOA JURÍDICA

ORGANIZAÇÃO REGIDAS POR CONTRATO SOCIAL:

  • Original ou cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual;
  • Cartão CNPJ;
  • Telefone de contato e endereço eletrônico(e-mail);
  • CPF e Documento de Identificação oficial com foto do representante legal da empresa (sócio);
  • Escritura Pública do Terreno ou Registro do Imóvel; ou
  • Contrato de Compra e Venda registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF); ou
  • Contrato de Locação Registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF) com apresentação da Escritura Pública do Imóvel ou Registro do Imóvel em nome do Proprietário; ou
  • Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento pessoal apresentado do Proprietário) com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e cópia de CPF e RG do proprietário do Terreno ;ou
  • Procuração Pública, com firma reconhecida, com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e CPF e RG do procurador.
  • Alvará de Construção ou Regularização para imóveis localizados nos municípios de BALNEÁRIO RINCÃO e JAGUARUNA;
  • Licença Ambiental emitida por órgão competente em áreas de restrição ambiental.

Clique abaixo para obter o modelo de autorização de LIGAÇÃO NOVA:

Formulário Ligação Nova - PJ
10.09.2021

 

ORGANIZAÇÕES REGIDAS POR ESTATUTO:

  • Original ou cópia autenticada do Estatuto Social;
  • Cartão CNPJ;
  • Telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail);
  • CPF e Documento de Identificação oficial com foto do representante legal da entidade, além da documentação que lhe habilite (ata de nomeação de síndico, ata de eleição de presidência, ata de associações de moradores e outros)
  • Escritura Pública do Terreno ou Registro do Imóvel; ou
  • Contrato de Compra e Venda Registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF); ou
  • Contrato de Locação registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF) com apresentação da Escritura Pública do Imóvel ou Registro do Imóvel em nome do Proprietário; ou
  • Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento apresentado do Proprietário) com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e cópia de CPF e RG do proprietário do Terreno, ou
  • Procuração Pública, com firma reconhecida, com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e CPF e RG do procurador.
  • Alvará de Construção ou Regularização para imóveis localizados nos municípios de BALNEÁRIO RINCÃO e JAGUARUNA.
  • Licença Ambiental emitida por órgão competente em áreas de restrição ambiental.

Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ligação nova:

 

Formulário Ligação Nova - PJ
10.09.2021

 

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) E MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI):

  • Original ou cópia autenticada do requerimento do EI ou MEI;
  • Cartão CNPJ;
  • Telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail);
  • CPF e Documento de Identificação oficial com foto do representante
  • Escritura Pública do Terreno ou Registro do Imóvel; ou
  • Contrato de Compra e Venda registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF); ou
  • Contrato de Locação registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF) com apresentação da Escritura Pública do Imóvel ou Registro do Imóvel em nome do Proprietário; ou
  • Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento apresentado do Proprietário) com cópia da escritura pública ou registro do imóvel e cópia de CPF e RG do proprietário do Terreno, ou
  • Procuração Pública, com firma reconhecida, com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e CPF e RG do procurador.
  • Alvará de Construção ou Regularização para imóveis localizados nos municípios de BALNEÁRIO RINCÃO e JAGUARUNA.
  • Licença Ambiental emitida por órgão competente em áreas de restrição ambiental.

Formulário Ligação Nova - PJ
10.09.2021

 

IMPORTANTE:

  • Informações válidas para fornecimento em BT (Baixa Tensão) para as classes residencial, comercial, industrial ou rural.
  • As informações poderão ser esclarecidas por um dos nossos canais de atendimento.

 

Nos casos de mudança de residência, aluguel do imóvel, propriedade ou estabelecimento comercial, é importante realizar a mudança do nome do titular responsável pela instalação de energia da Unidade Consumidora. Manter as informações cadastrais atualizadas, além de ser um dever do consumidor de energia elétrica e uma determinação do órgão regulador ANEEL, facilita a identificação do mesmo no caso de processos que envolvam devoluções, ressarcimentos, pedidos de indenizações e outros serviços que somente o titular poderá solicitar. Você poderá solicitar a alteração de titularidade em uma unidade de atendimento presencial, apresentando os seguintes documentos:

  • Fatura de energia elétrica, ou o número do medidor, ou ainda, o número do cooperado da Unidade Consumidora;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada, e Carteira de Identidade ou na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
  • Para estrangeiros: CPF e RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou Passaporte.
  • Telefone de contato e e-mail (se possuir);
  • Débitos quitados (Todas as Faturas até a presente data);
  • Leitura atual do medidor para ser gerada a fatura de encerramento contratual do titular da Unidade Consumidora;
  • O novo titular precisa ser maior de idade e não pode ter débitos de energia elétrica em seu nome;
  • Escritura Pública do Terreno ou Registro do Imóvel; ou
  • Contrato de Compra e Venda Registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF); ou
  • Contrato de Locação Registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF); ou
  • Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento pessoal apresentado do Proprietário) com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e cópia de CPF e RG do proprietário do terreno; ou
  • Procuração Pública, com firma reconhecida, com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e CPF e RG do procurador.

Obs.: Caso o Titular seja FALECIDO, o declarante poderá apresentar o ATESTADO de ÓBITO dando direito a este transferir para seu nome ou autorizar em nome de um terceiro. Caso seja o cônjuge, este deve conter o nome expresso no atestado de óbito e trazer também a certidão de casamento, com CPF e RG.

Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE:

Formulário Alteração Titularidade - PF
05.08.2015

 

Organizações regidas por Contrato Social:

  • Fatura de energia elétrica, ou o número do medidor, ou ainda, o número do cooperado da Unidade Consumidora;
  • Cartão CNPJ;
  • CPF e Documento de Identificação oficial com foto do representante legal da empresa (sócio);
  • Telefone de contato e e-mail (se possuir);
  • Débitos quitados (Todas as Faturas até a presente data);
  • Leitura atual do medidor para ser gerada a fatura de encerramento contratual do titular da Unidade Consumidora;
  • Original ou cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual;
  • Escritura Pública do Terreno ou Registro do Imóvel; ou
  • Contrato de Compra e Venda registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF); ou
  • Contrato de Locação Registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF) com apresentação da Escritura Pública do Imóvel ou Registro do Imóvel em nome do Proprietário; ou
  • Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento pessoal apresentado do Proprietário) com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e cópia de CPF e RG do proprietário do terreno, ou
  • Procuração Pública, com firma reconhecida, com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e CPF e RG do procurador. Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE:

Formulário Alteração Titularidade - PJ
10.09.2021

 

Organizações regidas por Estatuto, apresentar:

  • Fatura de energia elétrica, ou o número do medidor, ou ainda, o número do cooperado da Unidade Consumidora;
  • Cartão CNPJ;
  • CPF e Documento de Identificação oficial com foto do representante legal da empresa (sócio);
  • Telefone de contato e e-mail (se possuir);
  • Débitos quitados (Todas as Faturas até a presente data);
  • Leitura atual do medidor para ser gerada a fatura de encerramento contratual do titular da Unidade Consumidora;
  • Original ou cópia autenticada do Estatuto Social;
  • Escritura Pública do Terreno ou Registro do Imóvel; ou
  • Contrato de Compra e Venda registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF); ou
  • Contrato de Locação registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF) com apresentação da Escritura Pública do Imóvel ou Registro do Imóvel em nome do Proprietário; ou
  • Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento pessoal apresentado do Proprietário) com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e cópia de CPF e RG do proprietário do terreno, ou
  • Procuração Pública, com firma reconhecida, com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e CPF e RG do procurador. Clique abaixo para obter o modelo de ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE:

Formulário Alteração Titularidade - PJ
10.09.2021

 

Empresário Individual (EI) e Micro Empresário Individual (MEI):

  • Fatura de energia elétrica, ou o número do medidor, ou ainda, o número do cooperado da Unidade Consumidora;
  • Cartão CNPJ;
  • CPF e Documento de Identificação oficial com foto do representante legal da empresa;
  • Telefone de contato e e-mail (se possuir);
  • Débitos quitados (Todas as Faturas até a presente data);
  • Leitura atual do medidor para ser gerada a fatura de encerramento contratual do titular da Unidade Consumidora;
  • Original ou cópia autenticada do requerimento do EI ou MEI;
  • Escritura Pública do Terreno ou Registro do Imóvel; ou
  • Contrato de Compra e Venda registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF); ou
  • Contrato de Locação registrado em cartório ou com assinaturas de duas testemunhas qualificadas (assinatura e CPF) com apresentação da Escritura Pública do Imóvel ou Registro do Imóvel em nome do Proprietário; ou
  • Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento apresentado do Proprietário) com cópia da escritura pública ou registro do imóvel e cópia de CPF e RG do proprietário do terreno, ou
  • Procuração Pública, com firma reconhecida, com cópia da Escritura Pública ou Registro do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda e CPF e RG do procurador. Clique abaixo para obter o modelo de ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE:

Formulário Alteração Titularidade - PJ
10.09.2021

 

 

Houve suspensão do fornecimento/corte de energia em sua residência? Verifique na Agência Virtual se existem faturas pendentes ou através do Teleatendimento (0800 600 3030). Se houverem faturas de energia em aberto o pagamento deverá ser efetuado antes de solicitar o serviço de religação, sendo necessária a apresentação dos comprovantes de pagamento em uma das unidades de atendimento da Cooperaliança.

Consulte aqui a tabela de serviços cobráveis e prazos.

 

Ao sair do imóvel, efetue o pedido de desligamento de energia da Unidade Consumidora e evite transtornos com terceiros. Este serviço poderá ser realizado somente em uma das unidades de atendimento presencial, apresentando a seguinte documentação:

  • Titular da Unidade Consumidora ou representante legal, munido de procuração pública ou específica para este fim, com firma reconhecida em cartório;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e RG, ou na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto;
  • Fatura de energia ou número do medidor a desligar;
  • Leitura atual do medidor para ser gerada a fatura de encerramento contratual, mediante apresentação de foto do medidor com a leitura ou solicitação da conferência de leitura através das unidades de atendimento presencial ou pelo Teleatendimento (0800 484040).
  • O prazo para a Cooperaliança realizar a conferência é de dois dias.

Obs: Devido a alteração no procedimento de padrão de medição sobre a inclusão do DPS, ao solicitar posteriormente a religação da Unidade Consumidora, o consumidor deverá padronizar a medição, instalando o DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto). Informações acesse Normas Técnicas.

Quando pessoa jurídica, o representante legal deverá apresentar, além de seus documentos pessoais, um documento da empresa que poderá ser o contrato ou estatuto social (original ou cópia autenticada), onde conste o seu nome.

Caso o Titular seja falecido, o declarante poderá apresentar o atestado de óbito dando direito a este efetuar o pedido de desligamento. Caso seja o cônjuge, este deve conter o nome expresso no atestado de óbito e trazer também a certidão de casamento, com CPF e RG.

 

É o serviço de religação para as Unidades Consumidoras desligadas à pedido do consumidor. Este tipo de solicitação é realizado somente pelo titular da UC, não tem custo e o prazo de execução é de no máximo cinco dias úteis para área urbana e dez dias úteis para área rural. O consumidor deverá dirigir-se até a unidade de atendimento presencial e atender os seguintes procedimentos:

  • Medição Padronizada com DPS (Dispositivo de Proteção contra Surto).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada e RG, ou na inexistência deste outro documento de identificação oficial com foto.

Caso não seja o titular, a religação somente poderá ser realizada, mediante a ALTERAÇÃO de TITULARIDADE ou com apresentação de Procuração Pública:

  • O solicitante não poderá ter débitos pendentes com a Cooperaliança.
  • Quando necessário deverá ser apresentado a Licença Ambiental emitida por orgão competente em áreas com restrição ambiental (Município de Balneário Rincão e Jaguaruna).

 

Clique abaixo para obter o modelo de autorização de ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE:

Formulário Alteração Titularidade - PF
05.08.2015

 

Para que possamos garantir o fornecimento de energia elétrica de qualidade, efetuamos obras de melhoria na rede de distribuição. Para a execução dessas obras, em alguns casos, precisamos interromper o fornecimento de energia elétrica por um período.

Consulte aqui se há desligamentos programados para sua Unidade Consumidora ou localidade e a previsão de restabelecimento da energia.

 

Em caso da necessidade de reforma do padrão de medição existente (caixa, poste, disjuntor, entre outros), você poderá solicitar uma equipe da Cooperaliança para efetuar o desligamento provisório da energia. Assim a manutenção ou instalação poderá ser realizada pelo seu profissional contratado e habilitado com mais segurança. Após o término do serviço, a Cooperaliança restabelece o fornecimento de energia na Unidade Consumidora. Para solicitar entre em contato pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades presenciais de atendimento.

Consulte aqui a tabela de serviços cobráveis e prazos.

Lembre-se: Contrate sempre um profissional especializado para execução deste tipo de serviço interno.

 

Está sem energia em sua residência ou em seu bairro? Aqui você poderá registrar a falta de energia, para que nossa equipe possa identificar o problema e restabelecer o fornecimento de energia elétrica. Clique aqui e registre a solicitação, ou entre em contato pelo Teleatendimento (0800 600 3030), a ligação é gratuita.

Obs: Lembramos que a Cooperaliança não efetua reparos internos da Unidade Consumidora.

Para agilizar o seu atendimento, tenha em mãos os dados da Unidade consumidora com o NOME, e /ou nº CPF, e/ou NÚMERO DO MEDIDOR ou uma FATURA de energia elétrica.

Se você perdeu ou não recebeu a sua fatura de energia, solicite rapidamente a segunda via através da Agência Virtual em nosso site. Basta informar os dados da Unidade Consumidora, (UC com dígito) e CPF/CNPJ na tela de login e acessar normalmente. Em poucos passos, você poderá gerar um arquivo digital e realizar uma impressão sem custo adicional.

Este serviço poderá ser solicitado pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial.

Obs: A emissão da segunda via pelo Tele Atendimento e atendimento presencial tem um custo adicional. Consulte aqui a tabela de serviços cobráveis.

 

Através deste serviço você poderá alterar a data de vencimento da fatura de energia elétrica, desde que nos últimos 12 meses, nenhuma alteração tenha sido realizada. Acesse a Agência Virtual e confira as datas disponíveis. Este serviço poderá ser solicitado pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial.

DATAS DE VENCIMENTO DISPONIBILIZADAS
  5 10 15 20 25 30

 

Furtar energia, além de perigoso, é crime. Com a sua ajuda, a Cooperaliança pode melhorar a qualidade do fornecimento de energia elétrica na sua região. Se você tem conhecimento de alguma ligação clandestina e que esteja em situação irregular com a rede da Cooperaliança, registre agora sua denúncia anônima através deste serviço. Acesse a Agência Virtual e denuncie.

Este tipo de denúncia poderá ser realizado também pelo Teleatendimento 0800 600 3030 ou em uma das unidades de atendimento presencial.

 

A Cooperaliança deseja manter você informado. Através desse serviço é possível cadastrar seu número de celular para receber mensagens SMS da Cooperaliança sempre atualizadas. Acesse a Agência Virtual e cadastre seu número de celular. Utilize sempre o DDD da sua cidade.

Este serviço poderá ser solicitado também pelo Taleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial.

Serviço de padronização da medição. O padrão de medição indicado para o seu imóvel vai depender do tipo de ligação, que pode ser:

  • Monofásica;
  • Bifásica ou
  • Trifásica.

Também vai depender do local adequado para sua instalação, que poderá ser em contra poste, (padrão aéreo) ou no muro (padrão subterrâneo).

É importante que as instalações sejam dimensionadas de acordo com a carga a ser utilizada.

  • Ligação Monofásica – carga instalada até 11 kw
  • Ligação Bifásica – carga instalada 11 até 22 kw
  • Ligação Trifásica – carga instalada 22 até 75 kw

Para sua execução, recomenda-se a contratação de eletricistas ou instaladores qualificados, pois a ligação depende da vistoria e aprovação do serviço pela equipe técnica da Cooperaliança. Também vale lembrar que a instalação do padrão de medição deve ser em lugar de livre acesso para a instalação do medidor, para que a Cooperaliança possa efetuar a leitura mensal do consumo de energia elétrica, bem como a manutenção no equipamento de medição. Para visualizar as normas de padronização quanto à montagem correta do padrão de medição clique aqui.

Depois que o novo padrão de medição estiver concluído, o titular da Unidade Consumidora deverá procurar uma das unidades de atendimento presencial e solicitar o serviço Troca de Medição.

Informações e documentos necessários:

  • A relação de equipamentos/carga a ser utilizada no imóvel. (Exemplo: quantidade de lâmpadas, TV, etc.);
  • O tipo de ligação (monofásica bifásica ou trifásica.);
  • CPF e RG, ou na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto;
  • Telefone de contato e e-mail (se possuir).

O prazo de execução é de cinco dias úteis, sendo três dias para a vistoria, a partir do pedido, mais dois dias para a execução do serviço, a partir da aprovação da vistoria.

 

Nos casos em que galhos ou copa de árvores estejam oferecendo riscos e danificando os fios de energia elétrica, você poderá solicitar através dos nossos canais de atendimento uma avaliação técnica (vistoria) de nossa equipe para verificar os reparos. Em dias de chuva, temporais e fortes ventanias, é comum que galhos de árvores interfiram na rede elétrica, danificando os fios e postes de energia. Nestes casos, se houver interrupção no fornecimento de energia, acesse nosso site e informe a interrupção.

A responsabilidade pelas podas de árvores é da Prefeitura Municipal. A Cooperaliança realiza podas somente em casos de extrema necessidade, quando ela é a condição para reparos emergênciais na Rede Elétrica.

Para que seja possível uma intervenção imediata, caso ocorra faíscamento na rede elétrica a comunicação deve ser feita através do Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial.

 

Gostaria de receber a fatura de energia elétrica em um endereço diferente da sua Unidade Consumidora? Ou retornar a fatura para o endereço da própria Unidade, ou receber por e-mail? A Cooperaliança disponibiliza esse serviço para você. Solicite a alteração de endereço de entrega da fatura de energia em qualquer situação que precisar, acessando a Agência Virtual e verifique a facilidade.

Atenção: Verifique no momento do cadastro do novo endereço a existência de serviço postal dos Correios em seu bairro. Para entregas pelos Correios existem custos adicionais de postagem (R$ 2,10 ao mês). Você também poderá optar em alterar o endereço de entrega da fatura para outra UC pertencente a nossa área de atendimento (Içara, Balneário Rincão, Jaguaruna e Araranguá). Entre em contato conosco em uma das unidades de atendimento ou pelo Teleatendimento (0800 600 3030) e informe o número da Unidade Consumidora desejada para a entrega.

 

Neste serviço você poderá efetuar a correção de seu nome no cadastro (limitada a três caracteres não sequenciais) e atualizar demais informações como telefone, celular ou e-mail, garantindo um contato mais eficaz entre a Cooperaliança e você. Acesse a agência virtual e atualize de forma rápida e segura. Caso necessite alterar o nome do titular da UC, procure uma das unidades de atendimento presencial e solicite a Alteração de Titularidade. Consulte aqui os documentos necessários.

 

Sempre que for construir, reformar ou ampliar seu imóvel verifique antes a existência de rede elétrica adequada para a ligação. Verifique também se não há poste instalado onde você pretende construir o portão da garagem ou estacionamento. Em alguns casos é necessária a implantação ou a modificação do poste e até mesmo da rede elétrica, necessitando de um prazo para o atendimento da solicitação de até 45 dias.

Acesse a agência virtual e solicite o serviço, ou entre em contato conosco através do Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma unidade de atendimento presencial.

 

Este serviço é realizado pela Cooperaliança, mas o consumidor também pode contratar uma instaladora especializada ou eletricista para realizar o serviço.

Refere-se ao deslocamento do contra-poste do padrão de medição, que necessita de adequação as normas técnicas de padronização para o acesso a medição, devido o consumidor necessitar construir muro, garagem, reforma do imóvel etc.

É cobrado um custo operacional para execução do serviço. Informações consulte a tabela de serviços e prazos, procure uma unidade de atendimento presencial ou através do Teleatendimento (0800 600 3030).

  • Você precisa ser o titular da Unidade Consumidora;
  • CPF e RG, ou na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto;
  • Telefone de contato e e-mail (se possuir).

 

 

A propriedade do sistema de iluminação pública, conforme determina a legislação Federal, foi transferida para as prefeituras municipais. A partir de então, elas são responsáveis pela inclusão e substituição das lâmpadas, luminárias e demais equipamentos e materiais que compõe o conjunto de iluminação.

A iluminação pública nas ruas, praças, rodovias contribuem para a qualidade de vida dos moradores, principalmente durante atividades noturnas para lazer, comércio, entre outras. Ela também constitui um importante componente para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Isso sem falar na preservação e valorização de centros históricos e patrimônios urbanos.

É importante saber quem é atualmente o responsável pela manutenção da iluminação pública da sua cidade, para que você possa indicar os pontos que precisam de manutenção e contribuir para a melhoria do serviço.


Município de Içara

Ilumina Içara
Fone: 0800 566 5566

(Incluindo os bairros: Aurora, Demboski, Linha Anta e Presidente Vargas)


Município de Balneário Rincão

Setup
Fone: (48) 3468 1841


Município de Jaguaruna

Prefeitura Municipal
Fone: (48) 3424 1574


Município de Araranguá

Prefeitura Municipal
Fone: (48) 3521 0900 | 3521 0907


 

A COOPERALIANÇA arrecada mensalmente na fatura de energia a contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, que é definida através de Decreto/Lei municipal e tem como finalidade cobrir os gastos com o consumo de energia elétrica, a manutenção e a ampliação do serviço de Iluminação Pública dos municípios que atuam. Mensalmente a Cooperaliança repassa o total arrecadado as Prefeituras Municipais para o custeio das despesas com a gestão dos serviços de iluminação.

 

 

Você pode conhecer seu consumo de energia antes da fatura chegar a sua casa. Basta observar a data da leitura prevista para sua Unidade Consumidora e anotar a leitura que consta em seu medidor. Esta data encontra-se na fatura, no campo DADOS DE FATURAMENTO como segue na figura abaixo:

  DADOS DO FATURAMENTO  
  Apresentação 02/04/2015
  Mês/Ano Faturamento 03/2015
  Leitura Atual 24/03/2015     9.836
  Leitura Anterior 24/02/2015     9.728
  Consumo Faturado (kWh) x1.000 = 108
  Consumo Diário (kWh) 3,86
  Dias de Consumo 28
  Ocorrência do mês Lido
  Próxima Leitura 24/04/2015

 

Com esta informação você poderá acompanhar e controlar o consumo de energia mensalmente em sua Unidade. O consumo de energia em kWh será a diferença entre a leitura do mês atual e a do mês anterior. Em alguns casos o consumo deverá ser multiplicado pela constante que pode ser consultada na fatura de energia.

Nesta guia sempre observe à existência da OCORRÊNCIA DO MÊS se está como LIDO. Caso não esteja, entre em contato com a Cooperaliança para que possamos orientá-lo no que diz respeito ao acesso à medição. Quando isto não ocorrer (expressão LIDO) geralmente a leitura não foi efetuada.

Este serviço poderá ser solicitado pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial. IMPORTANTE. Facilite o acesso do leiturista ao medidor, assim você evita que o consumo de energia seja cobrado pela média dos meses anteriores.

 

Consultando o calendário de leitura você poderá verificar as próximas datas das leituras do medidor de energia de sua UC. Com esta consulta você poderá programar-se para receber o leiturista, principalmente nos casos em que ainda não existe acesso a medição, ou ainda em que o visor do padrão de medição de sua unidade não esteja voltado para a calçada. Acesse a Agência Virtual e consulte sua próxima leitura ou solicite pelo Teleatendimento (0800 484040) ou em uma das unidades de atendimento presencial.

 

Em alguns casos, onde não tem acesso à leitura, o consumidor, poderá informá-la. A Cooperaliança possui um calendário mensal para leitura e faturamento das faturas de energia de cada região. Antes de enviar a leitura, é importante verificar na sua fatura de energia, no quadro "DADOS DE FATURAMENTO"

  DADOS DE FATURAMENTO  
  Apresentação 02/04/2015
  Mês/Ano faturamento 03/2015
  Leitura Atual 24/03/2015     9.836
  Leitura Anterior 24/02/2015     9.728
  Consumo faturado (kWh) x1.000 = 108
  Consumo diário (kWh) 3,86
  Dias de consumo 28
  Ocorrência do mês Lido
  Próxima leitura 24/04/2015

 

ou na Agência Virtual a data da sua leitura. As leituras somente serão aceitas e processadas, se enviadas, atendendo o seguinte prazo:

  • 01 dia antes da data da leitura;
  • Na data da leitura;
  • 01 dia após a data da leitura efetuada (leituras enviadas após estes prazos não serão processadas).

ONDE ENVIAR?

O consumidor poderá informar a leitura através do Teleatendimento (0800 600 3030), em uma das unidades de atendimento presencial ou acessar a agência virtual

 

Este procedimento a Cooperaliança em comum acordo com o consumidor envia o medidor para um laboratório com registro no INMETRO para ser aferido. Os custos de transporte e medição serão custeados pelo consumidor, quando o medidor não apresentar problemas técnicos.

Consulte aqui a tabela de serviços cobráveis e prazos.

Entre em contato pelo Teleatendimento (0800 600 3030) ou em uma das unidades de atendimento presencial e obtenha maiores informações.

 

Ressarcimento por dano elétrico é a reposição do equipamento elétrico danificado instalado em Unidade Consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico, ou, alternativamente indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar a referida condição. Ou, ainda, a substituição por equipamento equivalente.

A solicitação de indenização poderá ser efetuada em uma de nossas unidades de atendimento presencial, pela Agência Virtual ou ainda pelo Teleatendimento (0800 600 3030).

 

Somente o titular da Unidade Consumidora ou seu representante legalmente constituído e deverá apresentar a seguinte documentação:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e RG, ou na inexistência deste outro documento de identificação oficial com foto.
  • No caso de pessoa jurídica, deverá apresentar documento que o constituiu como representante legal (Ex: Contrato Social, Estatuto Social e outros). O representante legal é quem assina o formulário de solicitação.
  • OBSERVAÇÃO Conforme o Art. 203 da Resolução Normativa nº 414/2010 – ANEEL, tem direito ao Ressarcimento os casos de dano elétrico causado a equipamento instalado na Unidade Consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV. 

 

O consumidor tem o prazo de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar ressarcimento à Cooperaliança.

 

O consumidor deve informar para a Cooperaliança:

  • Data e horário provável da ocorrência do dano elétrico;
  • Documentos que demonstrem que o solicitante é o titular da Unidade Consumidora, ou seu representante legal;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como tipo do equipamento, a marca, o modelo, etc.

 

  1. Segundo o Art. 206 da Resolução 414/2010 Aneel, o prazo máximo para realização da verificação do equipamento in loco é de dez dias, contados à partir da solicitação.
  2. Quando o equipamento supostamente danificado for utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo será de um dia útil.
  3. Não consertar o equipamento antes da solicitação, vistoria e comunicação da Cooperaliança. Caso o equipamento tenha sido consertado anteriormente à solicitação do pedido de ressarcimento de danos elétricos, sem autorização prévia da Cooperaliança, esta deverá emitir parecer indeferindo o pedido.
  4. A visita deverá ser acompanhada pelo reclamante ou responsável por ele nomeado.
  5. O resultado será encaminhado em até quinze dias após a vistoria.
  6. A solicitação será analisada, tendo em vista o nexo da casualidade, ou seja, o vínculo entre o evento causador da perturbação do sistema elétrico e o dano reclamado. No caso de deferimento a Cooperaliança procederá ao ressarcimento pelo valor de mercado, ou ainda, conserto ou substituição do equipamento danificado;
  7. O conserto do equipamento antes de concluída a análise da Cooperaliança fica a critério e responsabilidade do consumidor e este será motivo de indeferimento.
  8. Em caso de deferimento a concessionária entrará em contato, via correspondência, solicitando a documentação necessária para a realização do pagamento. O prazo para a efetivação do pagamento é até vinte dias corridos a contar da data do recebimento da documentação solicitada.
  9. O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento e à unidade consumidora sempre que solicitado, sendo o impedimento de acesso motivo para a concessionária indeferir o ressarcimento.

 

DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS

Não há desligamentos programados para esta data.

NOTÍCIAS

09.12.2024 Projeto do FATES: Cooperaliança Inclusiva registra 343 atendimentos no primeiro mês + CONTINUAR LENDO