PDI

A Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA executa seu Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, em conformidade com o Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica e com a Lei nº 9.991 de 24 de julho de 2000.

A legislação pertinente ao assunto determina que as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida – ROL no Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, segundo regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

A Resolução Normativa nº 1.045 de 04/10/2022 da ANEEL, aprovou os Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PROPDI, que são um guia determinativo de procedimentos dirigidos às empresas reguladas pela ANEEL com obrigatoriedade de atendimento à Lei nº 9.991/2000, para elaboração e execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Um dos objetivos do Programa de PDI é a elaboração de projetos pautados pela busca de inovações, para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.

Conforme estabelecido nos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.045, de 04/10/2022, a Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA, comunica a seus consumidores e a sociedade em geral, que os projetos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI, instituído pela Lei nº 9.991/2000, e o saldo da conta deste Programa, estão disponíveis para consulta pública, através da sua página na internet, no endereço eletrônico: www.cooperalianca.com.br/programas/pdi e na sua sede, localizada na Rua Ipiranga, 333 em Içara - SC, e que estará colhendo opiniões e recebendo sugestões para novos projetos, no período de 31/03/2026 a 30/04/2026. As contribuições poderão ser enviadas para o endereço postal: Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA – Audiência Pública – nº 02/2026 - PDI – Rua Ipiranga, 333, Içara - SC, CEP 88.820-000 ou para o e-mail: pdi@cooperalianca.com.br.

O valor aplicado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação provém de obrigação estabelecida na Lei 9.991/2.000, que prevê a aplicação de 0,2 % da Receita Operacional Líquida (ROL) da Concessionária neste Programa.

A Cooperaliança apresentava, em 31 de dezembro de 2025, saldo positivo de R$ 703.236,15 (setecentos e três mil e duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos) na conta do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).

Esse valor, somado aos recursos que passam a ser constituídos mensalmente a partir da receita da concessionária, compõe o montante que deverá ser aplicado pela Cooperaliança em seu Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Utilize o formulário abaixo para enviar sugestões para elaboração de novos projetos a serem realizados pelo Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da COOPERALIANÇA ou para solicitar mais informações sobre o assunto.

DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS

Não há desligamentos programados para esta data.

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02.04.2026 COMUNICADO COOPERALIANÇA + CONTINUAR LENDO