Orientações para conexão de micro e minigeração distribuída no sistema da Cooperaliança
A Lei nº 14300 de 06 de janeiro de 2022 instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 regulou e aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
O excedente de energia injetado na rede da Cooperaliança, será convertido em um crédito de energia que terá validade de 60 meses, podendo ser utilizado para abater o consumo da própria unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades consumidoras sob a mesma titularidade (CPF/CNPJ) dentro da área de concessão da Cooperaliança.
As consultas e solicitações de acesso, bem como envio de projetos de micro e minigeração deverão ser efetuados pela plataforma P3Tec.
Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme a Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora.
Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada, conforme a Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora, que possua potência instalada em corrente alternada maior que 75 kW e menor ou igual a:
a) 5 MW para as centrais geradoras de fontes despacháveis;
b) 3 MW para as demais fontes não enquadradas como centrais geradoras de fontes despacháveis; ou
c) 5 MW para unidades consumidoras já conectadas em 7 de janeiro de 2022 ou que protocolarem solicitação de orçamento de conexão, nos termos da Seção IX do Capítulo II do Título I, até 7 de janeiro de 2023, independentemente do enquadramento como centrais geradoras de fontes despacháveis.
Modalidades de participação no sistema de compensação de energia elétrica - SCEE
Autoconsumo Remoto: modalidade de participação no SCEE caracterizada por:
a) unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa física ou jurídica, incluídas matriz e filial;
b) possuir unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras que recebem excedentes de energia; e
c) atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora.
Geração compartilhada: modalidade de participação no SCEE caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício, ou qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.
Formulários
Formulário de Orçamento de Conexão
Formulário para cadastro de unidades participantes do sistema de compensação – Autoconsumo Remoto
Formulário para cadastro de unidades participantes do sistema de compensação – Geração Compartilhada (Consórcios)
Formulário ANEEL
Termo de adesão para envio de faturas
Documentos Complementares
PRODIST Módulo 03 – Acesso ao Sistema de Distribuição
FECO G-03: Requisitos para conexão de Mini ou Micro Geradores
Resolução Normativa ANEEL1.059/2023
Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021
Eventuais dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail : gd@cooperalianca.com.br
Não há desligamentos programados para esta data.