FATES

O Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates), é um fundo previsto em lei. As sociedades cooperativas são obrigadas a constituir o fundo que se destina à prestação de assistência aos associados, seus familiares e quando previsto nos estatutos, aos empregados da Cooperativa, que será constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício resultante do ato cooperativo. No caso da Cooperaliança, o 5%, que é o mínimo exigido pela Lei n° 5.764/71, está previsto em seu estatuto social.

O valor assim estipulado fica à disposição dos associados para durante a Assembléia Geral Ordinária (AGO) decidir em que projetos assistenciais destinarem determinado valor.

Manual de Orientações do FATES

DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS

Não há desligamentos programados para esta data.

NOTÍCIAS

27.12.2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGO 2025 + CONTINUAR LENDO