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12.11.2012

COMUNICADO: ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Diante do crescente número de reclamações de associados e consumidores, a COOPERALIANÇA vem a público expor que desde junho de 2011 não é mais a empresa responsável pela manutenção do Sistema de Iluminação Pública em sua área de concessão.

A determinação partiu da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, através da Resolução 414/2010, exigindo o repasse dos serviços de Iluminação Pública para a Prefeitura Municipal.

O conteúdo da Carta Circular 002/2011, da Cooperaliança, lançada em junho do ano passado, já trazia a informação do repasse. Esta Carta foi enviada aos consumidores da Cooperativa.

Em julho do mesmo ano a empresa lançou nos meios de Comunicação todas as informações referentes ao repasse à Prefeitura, inclusive com trechos das Legislações vigentes. Segue parte do material, publicado, também, no site da Cooperaliança em 5 de julho de 2011.

“No texto do artigo 218, a ANEEL diz que “nos casos onde o sistema de iluminação pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em Serviços (AIS) da distribuidora, esta deve transferir os respectivos ativos à pessoa jurídica de direito público competente. Os sistemas de iluminação pública em que a Cooperaliança hoje atua como responsável pela manutenção será de total responsabilidade das prefeituras.

A legislação vigente esclarece ainda quanto às responsabilidades pelos serviços de elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. “É de pessoa jurídica de direito público, ou, por esta delegada mediante concessão ou autorização”, segundo o artigo 21, da Resolução 414/2010.

Embora o serviço de Iluminação Pública não seja mais executado pela Cooperaliança, vale ressaltar que a empresa continuará com os serviços de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), junto à fatura de energia elétrica. Conforme o parágrafo único do artigo 149 da Constituição Federal de 1988, a contribuição para o custeio de iluminação pública é fixada pela prefeitura, a quem cabe a prestação do serviço. A Cooperaliança firmou um convênio com a Prefeitura para efetuar a cobrança da Contribuição”.

Mesmo que a Cooperaliança tenha feito o trabalho de divulgação do repasse da responsabilidade de manutenção da iluminação pública às prefeituras, ainda hoje, mais de um ano depois, ouve reclamações diárias referentes ao assunto. Para se ter uma ideia, durante um mês, recentemente, os atendentes fizeram uma espécie de controle das reclamações. Foram ouvidas 690 pessoas, uma média de 23 reclamantes por dia.

A Cooperaliança vem a público esclarecer, mais uma vez, que não é a responsável pela Iluminação Pública, e que está efetuando o repasse da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) às prefeituras de sua área de concessão, sendo de total responsabilidade do Poder Público, a contratação, bem como, a divulgação de telefones de contato, ou procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes para reclamações, solicitações de serviço, e afins.

Cooperaliança, Energia para o desenvolvimento.

Fonte: Tais Pacheco - Assessoria de Comunicação Cooperaliança
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