Você sabia que pode ter direito a descontos de até 65% na sua fatura de energia elétrica? A Tarifa Social é um benefício fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros algum beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Em setembro de 2021, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.203, que estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A mudança simplifica o processo de adesão à tarifa, que atualmente oferece descontos de até 65% nas contas de energia, até o limite de consumo de 220 kWh.
Portanto, a Cooperaliança, atendendo a esta lei e ao artigo 200 da Resolução Normativa 1000 da Aneel, está cadastrando de forma automática as unidades consumidoras em uma das subclasses residencial baixa renda. A concessionária verifica se a unidade consumidora atende aos critérios para recebimento do desconto em todos os pedidos de ligação nova, alteração de titularidade e nos arquivos disponibilizados pelo Ministério da Cidadania e Aneel.
Quem tem direito a tarifa social?
O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Se você possui um dos perfis apresentados, mas não está inscrito no Cadastro Único ou está com cadastro desatualizado, procure a Secretaria de Assistência Social, Habitação, trabalho e Renda do seu município e inscreva-se. Se aprovado, você receberá um formulário de encaminhamento com seu Número de Identificação Social – NIS ou NB - Número de Benefício. Entregue esse formulário em uma de nossas agências de atendimento, e solicite a análise e o cadastro na Tarifa Social.
Como saber se os descontos estão sendo aplicados em minha conta de luz?
Em sua fatura, no item Classificação constará a seguinte informação: RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Importante: Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos;
Não há desligamentos programados para esta data.