NOTÍCIAS

03.04.2014

Recadastramento Rural deve ser feito até fim de maio

A Cooperaliança iniciou o processo de Recadastramento Rural das Unidades Consumidoras classificadas como Rural. Se você, associado e consumidor, se enquadra neste grupo, procure uma unidade de atendimento da Cooperaliança até o dia 30 de maio de 2014, e realize o recadastramento. Ele é necessário para que você continue a receber os benefícios da classe rural em sua fatura de energia elétrica.

Abaixo, lista dos documentos necessários para o recadastramento.

Documentos Necessários para Recadastramento Rural


1. Consumidor com Atividade Agropecuária
 Registro de Produtor Rural;
 Documento que comprove vínculo com a propriedade
 Escritura Pública; ou
 Cópia da matricula do imóvel atualizada; ou
 Contrato de comodato ou arrendamento (necessária apresentação do documento que comprove a
legitimidade que o comodante tem para transferir o imóvel); ou
 Qualquer outro documento que comprove a posse do referido imóvel;
 Imposto Territorial Rural – ITR (último ano);
 Documentos pessoais (RG e CPF);
Obs.: Para Trabalhador Rural apresentar além dos documentos acima, a Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação
de serviços. É necessário reconhecimento de firma nas assinaturas dos contratos, documentos e declarações apresentados.

2. Consumidor Rural aposentado
 Documento que comprove vínculo com a propriedade
 Escritura Pública; ou
 Cópia da matricula do imóvel atualizada; ou
 Contrato de comodato ou arrendamento (necessária apresentação do documento que comprove a
legitimidade que o comodante tem para transferir o imóvel); ou
 Qualquer outro documento que comprove a posse do referido imóvel;
 Imposto Territorial Rural – ITR (último ano);
 Documentos pessoais (RG e CPF) e documento que comprove aposentadoria Rural;
Obs.: Obrigatoriamente o imóvel deve estar localizado em área Rural. É necessário reconhecimento de firma nas
assinaturas dos contratos, documentos e declarações apresentados.

3. Consumidor que Desenvolve Agricultura de Subsistência
 Registro de Produtor Rural;
 Documento que comprove vínculo com a propriedade
 Escritura Pública; ou
 Cópia da matricula do imóvel atualizada; ou
 Contrato de comodato ou arrendamento (necessária apresentação do documento que comprove a
legitimidade que o comodante tem para transferir o imóvel); ou
 Qualquer outro documento que comprove a posse do referido imóvel;
 Documentos pessoais (RG e CPF);
Obs.: O consumidor que desenvolve agricultura de subsistência é aquele que planta ou tem criação de animais apenas
para consumo próprio. Fica sujeito a vistoria no local. É necessário reconhecimento de firma nas assinaturas dos
contratos, documentos e declarações apresentados.


4. Atividade Agroindustrial
 Documento que comprove vínculo com a propriedade
 Escritura Pública; ou
 Cópia da matricula do imóvel atualizada; ou
 Contrato de comodato ou arrendamento (necessária apresentação do documento que comprove a
legitimidade que o comodante tem para transferir o imóvel); ou
 Qualquer outro documento que comprove a posse do referido imóvel;
 Imposto Territorial Rural – ITR (último ano) ou IPTU (se o imóvel estiver em área
urbana);
 CNPJ e última alteração do Contrato Social;
 Potência disponibilizada de até 112,5 kVA;

Obs.: É necessário reconhecimento de firma nas assinaturas dos contratos , documentos e declarações apresentados.

ATENÇÃO:

a) O Recadastramento ocorrerá entre as datas de 01 de abril de 2014 a 30 de maio de 2014.
b) Apenas o titular da unidade consumidora poderá fazer o recadastramento, salvo se este delegar
poder a um terceiro mediante a Procuração registrada em cartório.

Fonte: Tais Pacheco - Assessoria de Comunicação Cooperaliança / Mateus Búrigo, Setor Comercial da Coopealiança
DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS

Não há desligamentos programados para esta data.

NOTÍCIAS

03.04.2014 Recadastramento Rural deve ser feito até fim de maio + CONTINUAR LENDO