A Cooperaliança iniciou o processo de Recadastramento Rural das Unidades Consumidoras classificadas como Rural. Se você, associado e consumidor, se enquadra neste grupo, procure uma unidade de atendimento da Cooperaliança até o dia 30 de maio de 2014, e realize o recadastramento. Ele é necessário para que você continue a receber os benefícios da classe rural em sua fatura de energia elétrica.
Abaixo, lista dos documentos necessários para o recadastramento.
Documentos Necessários para Recadastramento Rural
1. Consumidor com Atividade Agropecuária
Registro de Produtor Rural;
Documento que comprove vínculo com a propriedade
Escritura Pública; ou
Cópia da matricula do imóvel atualizada; ou
Contrato de comodato ou arrendamento (necessária apresentação do documento que comprove a
legitimidade que o comodante tem para transferir o imóvel); ou
Qualquer outro documento que comprove a posse do referido imóvel;
Imposto Territorial Rural – ITR (último ano);
Documentos pessoais (RG e CPF);
Obs.: Para Trabalhador Rural apresentar além dos documentos acima, a Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação
de serviços. É necessário reconhecimento de firma nas assinaturas dos contratos, documentos e declarações apresentados.
2. Consumidor Rural aposentado
Documento que comprove vínculo com a propriedade
Escritura Pública; ou
Cópia da matricula do imóvel atualizada; ou
Contrato de comodato ou arrendamento (necessária apresentação do documento que comprove a
legitimidade que o comodante tem para transferir o imóvel); ou
Qualquer outro documento que comprove a posse do referido imóvel;
Imposto Territorial Rural – ITR (último ano);
Documentos pessoais (RG e CPF) e documento que comprove aposentadoria Rural;
Obs.: Obrigatoriamente o imóvel deve estar localizado em área Rural. É necessário reconhecimento de firma nas
assinaturas dos contratos, documentos e declarações apresentados.
3. Consumidor que Desenvolve Agricultura de Subsistência
Registro de Produtor Rural;
Documento que comprove vínculo com a propriedade
Escritura Pública; ou
Cópia da matricula do imóvel atualizada; ou
Contrato de comodato ou arrendamento (necessária apresentação do documento que comprove a
legitimidade que o comodante tem para transferir o imóvel); ou
Qualquer outro documento que comprove a posse do referido imóvel;
Documentos pessoais (RG e CPF);
Obs.: O consumidor que desenvolve agricultura de subsistência é aquele que planta ou tem criação de animais apenas
para consumo próprio. Fica sujeito a vistoria no local. É necessário reconhecimento de firma nas assinaturas dos
contratos, documentos e declarações apresentados.
4. Atividade Agroindustrial
Documento que comprove vínculo com a propriedade
Escritura Pública; ou
Cópia da matricula do imóvel atualizada; ou
Contrato de comodato ou arrendamento (necessária apresentação do documento que comprove a
legitimidade que o comodante tem para transferir o imóvel); ou
Qualquer outro documento que comprove a posse do referido imóvel;
Imposto Territorial Rural – ITR (último ano) ou IPTU (se o imóvel estiver em área
urbana);
CNPJ e última alteração do Contrato Social;
Potência disponibilizada de até 112,5 kVA;
Obs.: É necessário reconhecimento de firma nas assinaturas dos contratos , documentos e declarações apresentados.
ATENÇÃO:
a) O Recadastramento ocorrerá entre as datas de 01 de abril de 2014 a 30 de maio de 2014.
b) Apenas o titular da unidade consumidora poderá fazer o recadastramento, salvo se este delegar
poder a um terceiro mediante a Procuração registrada em cartório.
Não há desligamentos programados para esta data.
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03.04.2014 Recadastramento Rural deve ser feito até fim de maio + CONTINUAR LENDO