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28.03.2013

Diferença entre Classe Rural e Residencial chega a 40%

Os produtores Rurais da área de concessão da Cooperaliança desfrutam uma diferença de quase 40% no valor da tarifa. A empresa possui, atualmente, mais de 2.600 unidades consumidoras cadastradas na classe Rural. E quem pensa que para pertencer a esta classe basta residir na área rural, a Cooperaliança alerta: É necessário ser um produtor.

A Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, publicada em setembro de 2010, obriga a apresentação de Registro de Produtor Rural, ou documento hábil que comprove o exercício da produção rural, em nome do titular da Unidade Consumidora, para realizar o cadastro junto à concessionária. Mas, a 414, neste item, é apenas uma atualização do que a Resolução 456 de dezembro de 2000 já dizia, ou seja, a norma já é antiga.

Essa documentação é emitida através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Somente com a apresentação dela, juntamente com um documento oficial com foto, é que o cadastro poderá ser realizado.

A principal diferença entre uma Unidade Consumidora na Classe Rural, da Residencial, está na própria tarifa. Enquanto o valor do quilowatt (kw) da Residencial chega a R$ 031,187, de acordo com a nova resolução tarifária, publicada em 24 de janeiro de 2013, e anunciada pela presidente Dilma Rousseff,  o valor do kw da classe rural é de R$ 018,531.

As diferenças não param por aí. A alíquota de ICMS cobrada em cima dos quilowatts também possui diferenciação. Enquanto a classe residencial paga 12% de ICMS pelo consumo até 150 kw, e paga, pelo restante acima desta quantia 25%, da classe rural é cobrado apenas  12% de imposto pelo consumo de até 500kw. Só acima deste consumo, então, é cobrado pela diferença, os 25% de ICMS.

No que diz respeito a Iluminação Pública, as unidades içarenses cadastradas nesta classe só pagam pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) quando consumirem mais de 50 kw.

Constantemente a Cooperaliança recebe consumidores cadastrados na classe rural com intenção de troca de titularidade (transferência) da Unidade Consumidora. É bom lembrar que, ao transferir a titularidade para outra pessoa, automaticamente será necessário o recadastro. Ou seja, o novo titular precisa apresentar a documentação necessária para também pertencer à classe rural. Caso contrário, será tarifado como residencial. Só à partir do momento do recadastro/cadastro é que o consumidor passa a ser tarifado rural.

Dentro da Classe Rural existem várias subclasses, agropecuária Rural, agropecuária urbana, residencial rural (agregados), e aquicultura, são os mais comuns em toda a área de distribuição de energia da Cooperaliança.

Fonte: Tais Pacheco - Assessoria de Comunicação Cooperaliança
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