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29.09.2022

Edital de Convocação- Assembleia Geral Extraordinária 2022

O Presidente da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária PRESENCIAL, a se realizar no dia 20 de outubro de 2022, nas dependências do auditório da sede Administrativa da Cooperativa, à Rua Ipiranga, 333, Centro, Içara – SC. A primeira convocação dar-se-á às 17h com a presença de 2/3 de seus associados, às 18h em segunda convocação com a presença de metade mais 1 (um) de seus associados ou às 19h em terceira e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) associados para deliberarem sobre a seguinte:

 

ORDEM DO DIA

 

  1. Alteração Estatutária nos seguintes termos:

 

Será proposta a alteração de parte do estatuto social da Cooperativa Aliança – Cooperaliança nos termos a seguir exposto:

 

  1. A proposta é para alterar a alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 26 do estatuto no seguinte ponto:

 

a) eleição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à FECOERUSC;

 

A nova redação do referido Art. Assim ficaria;

 

a) eleição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à FECOERUSC, salvo se houver apenas uma chapa inscrita que será realizada nos moldes do §1º;

 

 

  1. No artigo 27 será proposta a alteração somente da alínea “c” do Caput da seguinte forma:

 

c) eleição edos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à FECOERUSC, quando for o caso;

 

A nova redação do referido Art. Assim ficaria;

 

c) eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à FECOERUSC, quando for o caso;

 

 

  1. No artigo 43 será proposta a alteração somente do parágrafo quarto nos seguintes termos:

 

 

§ 4º. As votações serão em horário previamente estabelecido em edital de convocação e através de voto secreto.

 

A nova redação do referido Art. Assim ficaria;

 

§ 4º. As votações serão em horário previamente estabelecido em edital de convocação e através de voto secreto, salvo o disposto do §1º do Art. 26 Caput.

  1. Pelo acima exposto, cria-se o “Capítulo XIII”, “DO MANDATO” com o artigo 45 e parágrafo único, até então inexistente no estatuto, que disciplinará o prazo de início e término dos mandatos eletivos da Cooperativa nos seguintes termos:

 

Art. 45. O mandato dos Conselhos da Cooperaliança, como Conselho de Administração, Conselho Fiscal e de Delegados representantes da Distribuidora junto à FECOERUSC, terá seu início no dia 1º (primeiro) de abril e findar-se-á no dia 31 (trinta e um) do mês de março do ano subsequente ao término do mandato, independentemente da data de realização da assembleia geral ordinária nos termos do Art. 44 da Lei 5.764/71.

Parágrafo único. A homologação do resultado da votação/eleição independentemente de sua modalidade dar-se-á logo após a sua realização, contudo, a posse do(s) eleito(s) ao(s) seu(s) respectivo(s)cargo(s) se dará de acordo com a data contemplada no Caput deste artigo. Havendo algum impedimento legal, postergar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.

 

 

  1. Das Observações Gerais:

 

a) Para efeito de verificação de quórum a Cooperativa Aliança possui 48.831 associados;

 

b) Possíveis dúvidas poderão ser sanadas de forma presencial na sede da Cooperativa no endereço acima qualificado mediante agendamento, pelo endereço eletrônico cooperalianca@cooperalianca.com.br ou ainda pelos telefones (48) 3461 3200 ou 0800 600 3030.

 

c) Para exercer seu direito de voto, o associado deverá se apresentar munido de documento com foto que o identifique e estar rigorosamente em dia com as obrigações junto à Cooperativa.

 

d) As pessoas jurídicas e entidades associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar contrato social original ou cópia autenticada para comprovação do representante legal.

 

e) Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no dia 19 de outubro de 2022 deverão ser comprovados mediante a apresentação da nota fiscal de fornecimento de energia elétrica à secretaria da assembleia.

 

f) Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no dia 20 de outubro de 2022 não habilitam a exercer direito de voto.

 

Das Observações Específicas: A presente assembleia observará as recomendações sanitárias vigentes a fim de evitar infecção proveniente da COVID – 19, de acordo com o que preconiza o decreto 1.794 de 12 de março de 2022, bem como no manual de orientações da Secretaria de Estado da Saúde – SES – SC de 21 de março de 2022.

 

A entrada para a assembleia dar-se-á pela entrada da recepção na Rua Altamiro Guimarães, que dá acesso ao auditório da Cooperativa.

 

Içara SC, 29 de setembro de 2022 | Reginaldo de Jesus | Presidente 

Fonte: Talita Lima - Departamento de Comunicação
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