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05.09.2012
Tarifa da Cooperaliança é reajustada pela ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou na data de 14 de agosto de 2012, a Resolução nº 1.332 que homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Aliança. Esta entrou em vigor na data da sua publicação. De acordo com a Aneel, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Cooperaliança é de 3,32%.
Para considerar a nova tarifa, a Aneel tomou como cálculo os índices de reajuste e a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Estes índices aprovados são o máximo que a empresas pode praticar.
*Fator X é um índice fixado pela ANEEL na época da revisão tarifária. Sua função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes.
Departamento Comercial Cooperaliança.
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