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07.04.2010

É LEI! Teleatendimento passa a obedecer NR-17

A NR-17(Norma Reguladora) Anexo II *Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, exige, e a Cooperaliança já começou a colocar em prática. “Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores”. (NR17, Anexo II, 5.4).

Para o caso da jornada de trabalho dos teleatendentes da Cooperativa, que é de seis horas, a Norma dita ainda a forma em que se deve conceder o descanso: fora do posto de trabalho, em dois períodos de dez minutos contínuos, sendo eles após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade.

Os minutos concedidos para o descanso devem ser além do intervalo obrigatório para o repouso e alimentação previsto no § 1° do artigo 71 da CLT.

Se o objetivo dos descansos é diminuir a sobrecarga dos atendentes, este foi alcançado. “Já estávamos acostumados com a rotina. Nos primeiros dias quando dávamos por conta já tinha passado da hora de descansar. Mas agora, cumprindo a determinação, vemos a importância disso. A gente se distrai. Dá pra relaxar bastante”, conta uma das atendentes, Ana Paula Lima.

Para que o descanso fosse feito fora do posto de trabalho de cada atendente, sob a orientação da engenheira de segurança do trabalho da Cooperaliança, Cláudia Rosana Alexandrino, uma sala destinada ao descanso foi preparada. A ação faz com que o teleatendente relaxe com mais facilidade.

Fonte: Tais Pacheco - Assessoria de Comunicação - Cooperaliança
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