O Conselho de Administração da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, convoca os associados para comparecerem à Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á no dia 27 de janeiro de 2023, nas dependências do Ginásio de Esportes da Escola Estadual Salete Scotti dos Santos, à Rua Duque de Caxias, 147, Centro, Içara – SC, por não haver acomodações na sede administrativa. A primeira convocação se dará às 17h com a presença de 2/3 de seus associados, às 18h em segunda convocação com a presença de metade mais 1 (um) de seus associados ou às 19h em terceira e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) associados para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1) Prestação de contas do Conselho de Administração acompanhado de parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício de 2022, compreendendo:
a) Relatório da Gestão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrativo das sobras apuradas no exercício;
d) Parecer do Conselho Fiscal.
2) Destinação das sobras apuradas no exercício.
3) Eleição dos membros do Conselho de Administração, período 2023/2026, Conselho Fiscal período 2023 e Delegados junto a Fecoerusc para o período 2023/2026.
4) Fixação de pró-labore e cédula de presença às reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Delegados para o exercício de 2023.
5) Plano de investimentos para o exercício de 2023.
6) Plano de aplicação dos recursos do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES).
7) Assuntos gerais.
a) Para efeito de Verificação de “quórum” a Cooperativa possui nesta data 49.631 associados.
b) Da eleição prevista no item 3 (três), para aquela que houver uma única chapa inscrita, esta dar-se-á por aclamação no âmbito da própria assembleia do dia 27 de janeiro do corrente ano, conforme disposição da parte final da alínea “a” do §2º do Art. 26 do estatuto social. Havendo mais de uma chapa inscrita, a disputa dar-se-á nos moldes do §2º do Art. 26 do mesmo diploma estatutário que ocorrerá no dia 28 de janeiro de 2023 (sábado), quando serão apurados os resultados da votação e homologado os eleitos, tendo suas posses disciplinadas nos termos do artigo 45 do estatuto social.
c) A eleição constante no item 3 (três), deste edital, em caso de mais de uma chapa inscrita terá início às 8h do dia 28 de janeiro de 2023, encerrando às 17h do mesmo dia.
d) A votação será realizada nas dependências da Escola Estadual Salete Scotti dos Santos, Rua Duque de Caxias, 147, Centro, Içara SC, onde votarão todos os associados aptos ao exercício do voto.
e) Os interessados em concorrer aos cargos eletivos para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Delegados deverão compor chapas e inscrevê-las junto à secretaria geral da Cooperaliança até às 18h do dia 17 de janeiro de 2023.
f) As chapas apresentadas deverão conter documentação prevista na resolução Nº 31 do CNC (Conselho Nacional de Cooperativismo) e expressa concordância de seus componentes.
g) Os documentos a serem apreciados no item 1 (um) da Ordem do Dia estarão disponíveis aos associados a partir do dia 17 de janeiro, na sede Administrativa e através do endereço eletrônico www.cooperalianca.com.br.
h) Para exercer seu direito de voto, o associado deverá se apresentar munido de documento com foto que o identifique e estar rigorosamente em dia com as obrigações junto à Cooperativa.
i) As pessoas jurídicas associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar contrato social original ou cópia autenticada para comprovação do representante legal, ou ainda outro meio eletrônico que o substitua.
j) As entidades associadas, para exercer direito de voto, deverão apresentar livro de atas ou estatuto social original (cópia autenticada), para comprovação do representante legal, ou ainda outro meio eletrônico que o substitua.
k) Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no dia 27 de janeiro de 2023 deverão ser comprovados mediante a apresentação da nota fiscal de fornecimento de energia elétrica à secretaria da assembleia/eleição.
l) Débitos em atraso quitados em agentes arrecadadores no dia 28 de janeiro de 2023 não habilitam a exercer direito de voto.
Içara SC, 06 de janeiro de 2023 | Reginaldo de Jesus | Presidente
Não há desligamentos programados para esta data.
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